Bom vamos la pessoal,eu estava em meu carro, um corsa sedan,com destino a Foz do Iguacu. Na entrada da cidade,onde a rodovia ainda e pista dupla,uma mulher, com um carro gol, foi fazer o retorno e foi atingida (ou atingiu) por um vectra,pq provavlemente ela cruzou a BR sem olhar. Na minha frente estava uma van que, para nao bater neles,freiou bruscamente,pois os 2 carros estavam atravessados na pista, Eu, que vinha logo atras, tambem freei,mas como a pista estava molhada, devido a neblina, eu acabei batendo na traseira da VAN, e tive a frente do meu veiculo toda destruida. Agora a seguradora da pessoa que provocou o acidente se nega a cobrir meu carro pq, segundo eles,nos nao estavamos envolvidos no mesmo acidente,o meu seria com a VAN e nao causado pelos carros estarem atravesado na pista,vamos aos fatos,segundo a seguradora:
1-De acordo com ela, eu não observei as regras de direção defensiva e isso causou o acidente.(Deveria estar mais devagar,mais longe,ou algo do genero.
no meu ponto de vista:
“o motorista a minha frente parou repentinamente ,para nao bater nos 2 carros atravessados na pista, não sendo razoável exigir que eu que seguia pela retaguarda, previsse tal atitude, porquanto a direção defensiva é exigida em um contexto de expectativa de condutas normais e regulares, que não alcança a presente hipótese”.
Ou seja,nao tenho como prever carros atravessados na pista por algum tipo de acidente,ficando inviavel,alegar que nao estava dirigindo de modo defensivo,ja o cliente da seguradora nao posso dizer o mesmo,vide que fez um retorno em uma BR de algum modo nao observando o s veiculos que seguiam na mesma.
PS.Gostaria de saber dos amigos qual providencia tomar,ate pq uso o carro para trabalho,e ai ja se enquadra o lucro cessante ok?.alem do conserto do meu veiculo.
A culpa do condutor do veículo que colide na traseira é presumida, por força do Art. 29 II do CTB. Portanto, para ilidir esta presunção, você deverá apresentar um rol de documentos ou testemunhas tais que sirvam para comprovar o descumprimento, pelo veículo da frente, dos Arts 42 e 43 do CTB, o que ensejaria, pelo menos, um reconhecimento de culpa recíproca.
Como a seguradora se recusou a efetuar o pagamento dos seus prejuízos, só resta ir a juízo para rquerer o reconhecimento da culpa dos veículos que bloquearam a pista, e, uma vez que o conjunto probatório seja suficiente, receber a indenização calculada com base na totalidade dos danos emergentes + lucros cessantes.
Bom apos um ano o juiz me deu antecipacao de tutela sobre o conserto do carro,agora ja teve a primeira audiencia sobre danos morais e lucro cessante,na verdade audiencia de conciliacao,onde a seguradora nao fez oferta alguma de pagamento e vamos aguardar o andamento do processo