Boa tarde Senhores,
Me envolvi em um acidente de trânsito na semana passada e gostaria de alguns esclarecimentos sobre o que devo fazer.
Considerem, por favor, o fato de que não sou advogado e tampouco entendo do assunto. O que aconteceu foi o seguinte:
Estava parado em uma via secundaria. Quando o sinal abriu pra mim, os carros pararam na principal mas um onibus pegou a pista contraria avançando o sinal e me atingiu.
Minha avo que estava no carona foi direto pro hospital de taxi. Quando a policia chegou e fez o Brat, colocou que não houve vitima ainda que eu tivesse falado isso pra eles.
Com todo aquele desespero do momento, assinei o Brat e não me atentei a esse fato.
No dia seguinte, fomos a Delegacia, fizemos o Registro de Ocorrencias e na sequencia a pericia no IML.
A minha duvida é a seguinte... O Juiz pode considar o Registro de Ocorrencias da Delegacia somado ao exame de corpo delito como prova de que fomos lesados no acidente ainda que eu tenha assinado no Brat que não tinha vitima ?
Caso positivo, seria uma ação civil ou pequenas causas ?
Desde já agradeço a atenção,
Diogo Serra
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