No dia 28 de Maio de 2008, Comprei de boa fé uma casa no Recife – PE, com registro no 1º Cartório Geral de Imóveis. pelo preço total de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais). Firmamos recibo de sinal de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais, ficando o restante R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais) para serem liquidados quando da assinatura da escritura de compra e venda, momento em que os demandados comprovariam a quitação do IPTU do referido imóvel que na época importava em R$ 42.717,88(quarenta e dois mil setecentos e dezessete Reais e oitenta e oito centavos). O vendedor pediu um prazo até dia 28 de Dezembro de 2008, para tentar cancelar ou reduzir os impostos, alegando ter grandes amigos, por se tratar de excelente imóvel, e dado a necessidade urgente de morar do comprador este concordou. Acontece que até agora o vendedor está protelando a assinatura da escritura de compra e venda.
Os únicos documentos que existem são o RECIBO PARTICULAR DE SINAL, reconhecido firma do vendedor e da esposa e o COMPROVANTE DO DEPÓSITO do valor do sinal, em nome de uma filha do vendedor.”
Pediria encarecidamente aos senhores, orientação quanto aos meus direitos e que tipo de ação poderia ser impetrada.
Desde já grato
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