infração ambiental - área de preservação - prescrição

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floripa
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Inscrição: 18/11/2008

Olá,

Comprei um terreno há dois anos atras, onde já havia uma pequena construção em madeira, bastante deteriorada.
Quando estava fazendo uma reforma (basicamente a reconstrução com mesma area/formato) veio a fiscalização ambiental e recebi um auto de infração ambiental, pois o terreno esta 100% em área de preservação permanente (APP).

O auto de infração prevê as penalidades de advertência, embargo e demolição da obra, por causa dos seguintes dispositivos legais violados:
Lei Federal 4771/65 art 2 --- APP em d) no topo de morros, montes, montanhas e serras;
Lei Municipal Florianópolis 2193/85 art 21 e 93 --- (APP e Art. 93 As áreas de preservação permanente (APP) são “non aedificandi”)

Pois bem, contratei um advogado para fazer a defesa no prazo estipulado pela Lei municipal 9605/98 (vinte dias a partir da notificação) que é citada no proprio auto de infração. A defesa alegou se tratar de terceiro de boa fé, que a construção ja existia há muitos anos (contrato de compra e venda original da decada de 70), que não foi suprimida vegetação, que a região contem outras construções em APP, além de citações da resolução CONAMA 369/06, proposta de compensação ambiental, etc...

A mesma lei municipal de Florianópolis 9605/98 que estipula o prazo máximo de 20 dias para fazer a minha defesa, estipula 30 dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura apresentada ou não a defesa ou impugnação.

Isso já foi ocorrido há mais de UM ANO e TRÊS MESES e o processo nem começou a ser avaliado. Pesquizando os processos administrativos semelhantes da prefeitura de Florianópolis, quase a totalidade (se não a totalidade) de processos desde 2005 estão na mesma condição.

Assim, pergunto:
Existe a possibilidade da prescrição deste tipo de auto de infração? Em quanto tempo? O que muda com a possivel prescrição?
Venho respeitando o embargo da obra, e por isso a construção começa a se deteriorar. Se eu terminar de colocar o telhado (todo madeiramento já esta pronto com 50% de telhas) corro o risco de levar multa/piorar a situação?
Eu tenho que respeitar a lei, a prefeitura não?

Existe jurisprudência de edificações em APP que foram legalizadas, caso o processo vá para a esfera judicial?

Desde já muito obrigado pela ajuda.

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