Licitações - convite - requisitos

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Nas licitações do tipo "Convite", cumpre o disposto no art. 22, § 3º, da LLC a publicação em jornal de grande circulação de um "Aviso de Licitações", sob o argumento de que o convite é para "todos" e não determinada empresas? Ou ainda assim é necessário que pelos menos três empresas sejam "convidadas" e juntada a prova da remessa do edital/convite?

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Homero Fortes
homero@tj.rs.gov.br

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O convite é a modalidade mais simples de licitação. Quando exigível o convite, nada obsta que se utilize de tomadas de preços ou da concorrência, posto que estaria atendida principal finalidade da licitação, que consiste em se dar a maior publicidade possível ao certame, aumentando a concorrência e obtendo, em tese, melhores preços.
Por outro lado, quanto mais rigorosa a modalidade de licitação, teoricamente maiores os seus custos, pelo que deve ser evitado o uso de modalidade mais gravosa de licitação que a exigida pela lei de licitações.
A publicação de avisos contendo resumos dos editais de licitação em jornais de grande circulação é exigido apenas para as modalidades mais gravosas de licitação. Todavia, a sua adoção em casos de carta convite atende plenamente ao princípio da publicidade, desde que atendidas as diretrizes do art. 21 da Lei de licitações publicando-se COM ANTECEDÊNCIA, DURANTE TRÊS DIAS CONSECUTIVOS e OBRIGATÓRIA E CONTEMPORANEAMENETE em jornal de grande circulação e no DOU ou no Diário Oficial do Estado, conforme o caso.
Atendidos estes requisitos, me parece que expediente usado terá dado toda a publicidade exigida, consirenado-se convidados todos aqueles que tiveram ou poderiam ter acesso às publicações.
Todavia, deve se levar em conta algumas outras considerações:
a) Caso não compareçam ao menos três licitantes, a licitação não poderá se efetivar.
b) Em decorrência do princípio da estrita legalidade dos atos da administração, esta não pode praticar nenhum ato que não esteja previsto em lei. Assim, se a administração optou por fazer a licitação na modalidade carta convite, por ser a exigível para o caso, deve cumprir estritamente todos os seus ritos. Se, podendo fazer convite, optou por modalidade de licitação mais gravosa, deve cumprir estritamente todos os ritos desta, sob pena de ilegalidade na licitação.
Espero que estes breves e despretenciosos possam ajudá-lo de alguma forma.
Robson Werneck
robson@prpr.mpf.gov.br

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