Olá,
Tenho um tempo de aluno aprendiz, regulamentado por lei. Este tempo foi adquirido quando cursei duas escolas agrotécnicas federais. Alguem tem informações sobre este tema?
Paulo Afonso
Boa noite, acabei de informar ao Warley, O SENAI DE TAGUATINGA--DF, me cedeu uma declaração que além do período do curso, informa ainda que durante o curso eu recebia: Lanche; Uniforme; Material Didático; Assistência Médica e Odontológica e outras informações.
Quem precisar posso enviar uma cópia da declaração, omitindo os dados pessoais. Estou a disposição, e quem puder me ajudar com modelos para dar a entrada no pedido da CTC eu agradeço.
JOSÉ CARLOS.
boa noite
estudei entre os anos de 1993 a 1995 em colegio agricola frederico westphalen, ja consegui a certidao fornecida pelo colegio, no entanto o atendente da agencia do inss daqui diz que tem uma nova instruçao interna que proibe o fornecimento de certidao. Devo salientar que sou funcionario publico e sem esta certidao que é fornecida pelo inss nao consigo averbar o tempo no orgao em que estou lotado. O que devo fazer, pois quanto mais o tempo passa mais dinheiro estou perdendo.
bom dia,
Eu estava vendo a respeito de seu comentário sobre o aluno aprendiz, espero que já tenha resolvidoo seu problema, mas tenho vários clientes que conseguimos administrativamente solucionar o problema, que se baseia na emissão de Certidão pela escola agrícola em questão, onde deverá constar que o aluno era mantido por verba orçamentário, e que recebiainstrução, alimentação e pernoite, tudo por conta desta verba, o problema que esta ocorrendo com a Paula Souza, que assumiu as Escolas Agrícolas no estado de S.Paulo, é que para cada pedido foi emitida um tipo diferente de Certidão até para alunos que estudaram na mesma época e até na mesma escola.
Sra Fatima de Lucia Esbrile
Desculpe em lhe enviar novamente, pois não sei se Vsa está recebendo estes emails.
Sou Engenheiro e desejo contatá-la urgente para prestação de serviços sobre assunto previdenciário de emissão de CTC no Centro Paula Souza ( Estudei no Colegio Getulio Vargas - 1968/1970 - São Paulo- SP) pois o INSS está requerendo, depois de 2 anos do meu processo estar tramitando ( Caj - Brasilia) para contagem do tempo de aluno aprendiz.
Segundo a Portaria 154/2008 - Anexo I e Anexo II , que regulamenta a emissão de CTC, tem que ser informado valores recebidos ( contribuições) como se fosse salario nesses anexos, entretanto eram refeições e outros beneficios subsidiados pelo Estado , ou seja existia um equivalente através de uma verba orçamentária
Favor enviar seu email, Telefone, para o meu endereço .
Atenciosamente
Mario Augusto Junior
email: mario.mendes@gtel-sp.com.br
Ontem entrei com requerimento para Certidão de Aluno Aprendiz, no Colégio Técnico Agrícola Cônego José Bento de Jacareí, para os períodos de 72, 73 e 74. Fui muito bem atendido e devo receber a Certidão em vinte dias. Não sei qual o teor desta Certidão e espero que me ajude a resolver meus problemas de tempo no INSS.
Prezada Fátima, estou com dificuldade em conseguir a declaração na escola agrícola onde estudei no período de 1978 a 1980 (martinho di ciero em Itu) hoje administrada pelo centro paula souza.Se recusam a incluir as informações de acordo com a IN 027.Como conseguiu a certidão com essas informações?Tem conhecimento de alguem que conseguiu essa certidão do centro paula souza?
- Se vc iniciou o curso na vigência da Lei anterior, a atual não poderá prejudicá-lo sob pena de ofensa ao princípio do direito adquirido.
*** O assunto está sendo muito discutido atualmente.
na verdade não existe um tempo certo.. isto esta sendo muito discutido atualmente concordo com o meu amigo
Srs. Bom dia!
Fui aluno aprendiz do SENAI de 08/1998 a 12/1999, e sei que a INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 27, DE 30 DE ABRIL DE 2008, ampara o aluno Aprendiz em averbar esse tempo no INSS, porém apenas para alunos que cursaram até dezembro de 1998. Ao tentar averbar esse tempo no INSS, eles indeferiram alegando que formei em dezembro de 1999, com isso aleguei que a CF no Art. 5 Inc. XL menciona “XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”, eles disseram que isto não se aplicava a mim, mesmo tendo iniciado o curso antes da lei.
Gostaria de auxílio, porque não sei, mas o que posso alegar no INSS.
ola amigos, estou tentando conseguir a minha ctc junto ao inss, mas estou encontrando dificuldades com o senai onde fiz meu curso, pois este orgão nao quer emitr declaração de vinculo gratuito do curso onde fui beneficiado com uniforme, alimentação e materiais. conforme solicita a ni 027, art. 113 par lll, letra c.
c) considerar-se-á como vínculo e remuneração a comprovação de freqüência e os valores recebidos a título de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomendas para terceiros, entre outros.
obs: gostaria de informação se algum aluno do senai, conseguiu a sua certidão de tempo de contibuição (ctc) junto ao inss, como ele fez com o seu pedido. uma vez que aqui sendo bolsista ou não o inss, esta fazendo esta exigencia da declaração junto ao senai. obrigado e aguardo resposta.
Estudei no Senai de 82 a 84 e gostaria de saber como provar o requisito de remuneração descrita na instrução normativa 027, e caso alguém conseguiu o benefício, por favor, envie os modelos de requerimentos, inclusive como solicitar a certidão junto ao senai.
Grato
marcionuness@globo.com