Você acha possível à Administração ampliar os prazos legais para interposição de recursos e apresentação de novos documentos ou propostas, devidamente previstos, respectivamente, nos arts. 109 e 48, parágrafo terceiro, da do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos?
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Os prazos são expressos não podendo ser dilatados, não é ato discricionario.