Contratos Administrativos - ampliação de prazos - legalidade

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anônimo
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Você acha possível à Administração ampliar os prazos legais para interposição de recursos e apresentação de novos documentos ou propostas, devidamente previstos, respectivamente, nos arts. 109 e 48, parágrafo terceiro, da do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos?
excathedra@bol.com.br

hakron
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Inscrição: 30/08/2006

Os prazos são expressos não podendo ser dilatados, não é ato discricionario.

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