Crime Virtual - Keyloger

11 respostas [Último post]
Alaus
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Inscrição: 05/11/2007

Fui vitima de um keyloger em minha maquina, não roubaram nada so monitoraram meu computador, mas o programa deixou rastro e tenho o email e a senha para onde estavam mandando minhas informações, como devo proceder nesse caso?
Somente espionar é crime?
Se eu entrar nesse email e mudar a senha se torna crime?

Paulo Roberto

sig
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Inscrição: 09/03/2005

Esse programa Keylogger é como o nome diz grava senha, ele não tem poder para ler os e-mail ou mandar documentos, ele pega apenas a senha e usuário, portanto se a pessoa não faz nada não existe o crime.

Logo, teriamos que ver na jurisprudencia/doutrina se os e-mail's podem ser inseridos nesse artigo, pois o e-mail não é uma correspondecia fechada, vez qque até mesmo os provedores tem acesso irrestrito a esse tipo de comunicação.

O caminho do e-mail é PC de quem envia, provedor (Digamos Gmail), provedor (digamos Yahoo), PC de quem recebe.

Com certeza essa corespondecia ela não é fechada, além do mais se vc enviar um virus por e-mail, não maioria dos casos ele não chega no destinatário, pois os provedores tem proteções, por isso enviam apenas links para pegar os desavisados.

Não respondo dúvidas por MP.

Laune
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Inscrição: 11/05/2010

Olá...estou fazendo a mono da minha especialização sobre cybercrimes, e quanto ao seu questionamento acho sim q o uso do Keyloger é crime, se enquandrando inclusive nos crimes de violação de correspondência ou email, tipificado no art. 151, do CP, in verbis:
Art. 151 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Pois salvo engano, esse tipo de invasão olha inclusive os emails do proprietário do pc sobre vigilância e por analogia os emails são equiparados a correspondência tradiciona
Espero ter ajudado um pouco :D l

sig
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Inscrição: 09/03/2005

:wink: vlw

Não respondo dúvidas por MP.

Danielbr
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Inscrição: 19/11/2007

sig escreveu:
Blz, Daniel,

traz ai algum julgado para eu estudar também. :D

Ehhh, tem uma sig, eu simplesmente passei os olhos na primeira mensagem e li de novo agora... o fato de ele ter falado isso: "Somente espionar é crime?"...

Desculpe-me, mas não vi isso, essa parte não configura crime, pois os atos preparatórios para o delito não são crime, porém, se ele tentar algo com a senha exercerá a tentativa se não conseguir, por isso, siga a diga do sig! formate o seu pc! hehehe...

AGORA, a respeito do crime de dano, vírus que danifique o hardware do computador é crime de dano, não me peça para trazer algum julgado disso, com certeza infectar alguém com vírus para simplesmente deteriorar hardware ou software de custo no computador, é crime de dano... claro, mexer no MSN ou Orkut não é a mesma coisa né... mas se estragar o computador em virtude do software mal intencionado, aí eh DANO!!! hehehe... Nessa parte de simplesmente espionar o Dr. me corrigiu hoje, e disse que a respeito do keylogger não há crime, pois é apenas um ato preparativo para, talvez, um estelionato.

sig
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Inscrição: 09/03/2005

Blz, Daniel,

traz ai algum julgado para eu estudar também. :D

Não respondo dúvidas por MP.

Danielbr
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Inscrição: 19/11/2007

Sig, quando o código diz isso, em outras palavras nos passa que não haverá ato ilícito ou prejudicial a sociedade que não será punido. É mesma coisa que o que acontece com os HACKERS, geralmente são encaixados no crime de estelionato, pois não temos legislação a respeito, nos EUA já existe há um bom tempo.

Prometo que hoje a tarde conversarei com o Juiz de onde trabalho, ele tem um grande e amplo estudo formado sobre esse assunto, então trarei boas respostas. Por ora, simplesmente posso afirmar que há crime em passar arquivos que danifiquem o computador dos outros, defenderei isso até alguém me trazer uma tese coerente com mais de 2 linhas.

sig
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Inscrição: 09/03/2005

Código Penal
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

ou seja, se é um projeto não há crime.

Não respondo dúvidas por MP.

Danielbr
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Inscrição: 19/11/2007

Ok...o programa não pega, então o que acontece quando você abre uma mensagem de Orkut ou Messenger, a qual é enviada de todos os contatos para você com "falsa identidade", dizendo: "Oi amigo, olhe minha foto...".

Claro que há deterioração amigo, há a deterioração que impede o uso, pelo menos temporariamente enquanto o computador está infectado ou no conserto... claro, um KL não faria isso, porém, se fosse um vírus, creio que o crime de dano por parte do indivíduo que o espalhou este na rede cibernética, com intenção de causar avarias nos computadores dos outros, talvez somente por diversão, comete o crime.

Mesmo havendo a invasão de privacidade, creio que o amigo se precipitou no post anterior, em dizer que não há crime.

Se não há crime, com certeza com uma introdução de lei que regule a rede de computadores haverá... pois respeitosamente, é uma porcaria esse monte de mensagens munidas de vírus que recebemos por email todos os dias.

Aqui vai um trecho de um projeto de lei que tramita no Congresso Nacional:
a) Crime de dano a dado ou programa de computador:
"É tido como a conduta de "apagar, destruir, modificar ou de qualquer forma inutilizar", total ou parcialmente, dado ou programa de computador, sob a condição de que a conduta seja de forma indevida ou não autorizada. Pena de um a três anos e multa."

Veja só, o próprio projeto de lei tipifica como dano, então, não estou tão errado em mencionar a hipótese de qualificar o ato neste tipo penal.

sig
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Inscrição: 09/03/2005

Há crime de dano ou crime cibernético?

Que dano houve, só se foi invasão de privacidade.

o "Bandido" não Destruiu ou inutilizou ou deteriorou o computador.

Não há introdução de programa (Keylogger) esse programa não pega, vc mesmo é quem instala.

Não respondo dúvidas por MP.

Danielbr
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Inscrição: 19/11/2007

Discordando com que o amigo citou acima, afirmo que há crime.

Sobre sua pergunta, leia a respeito de "Crime Cibernético", sobre o qual já há projeto de lei.

Somente o fato de você ter que formatar seu computador por ter havido introdução de programa que causa avaria em sua máquina podemos qualificar como crime, que tal o crime de Dano?

Já pesquisei a respeito, mas estou, no momento, sem tempo para citar mais esclarecimentos, PORÉM, se o amigo quiser, identifique a pessoa causadora do dano e converse com algum advogado criminalista amigo seu, creio que o fato de o KL dar problemas no seu computador pode ser considerado crime de dano.

"Dano

Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Dano qualificado

Parágrafo único - Se o crime é cometido:

I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;

III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.".

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