Edificação em APP

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Fer_
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Pode uma obra (em fase de construção) vir a ser embargada em razao de estar proxima do leito de rio ?

Existe a possibilidade de compensacao ambiental para tal fato ? (em outra área?)

Ijolar Eraldo Noceti
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- Veja abaixo uma decisão recente da justiça federal de Ribeirão Preto - SP, acho que responde perfeitamente sua pergunta.

São Paulo, 12 de abril de 2007
RANCHOS EM ÁREA AMBIENTAL DEVEM SER DESOCUPADOS

Sete ranchos localizados nas margens do Rio Pardo (região de Jardinópolis/SP) deverão ser desocupados e suas edificações demolidas por determinação judicial. A decisão, em sentença, foi proferida pelo juiz federal David Diniz Dantas, da 1ª Vara de Ribeirão Preto, em duas ações civis públicas (2002.61.02.0012339 e 2002.61.02.001390-3) movidas pelo Ministério Público (federal e estadual), União Federal e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA).
Segundo laudos da Secretaria do Meio Ambiente, os chamados “ranchos” estão em áreas consideradas de preservação permanente (faixa marginal do rio). São eles: Rancho Velho Sabiá (de Luis Carlos Biagi); Rancho das Palmeiras (de Ademir Buzatto da Silva); Rancho 57-Rio Pardo (de Antônio Ricardo Anuncio); Rancho Paulo Ernesto (de Sidnei Resina); Rancho Avô Tonico (de Ivo Tostes); Rancho São Sebastião (de Waldir Inocente); e Rancho São Domingos nº70 (de Domingos Mendes).
Para o juiz David Dantas, não há que se falar em direito de propriedade dos réus uma vez que as áreas ocupadas estão localizadas às margens de rio federal. “A proteção dos mananciais, como rios e florestas, constitui verdadeiro dever de cada uma das nações que ainda possui a bem aventurança de guardar esses tesouros. É inadmissível que edificação em área de preservação ambiental com ocupação irregular, poluidora de rio federal, permaneça nessa condição a título de direito adquirido de seu proprietário. Não há direito adquirido contra princípios constitucionais”.

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