empresa com dívidas tributárias - falência - procedimentos

12 respostas [Último post]
Bianca Silva de S...
imagem de Bianca Silva de Sousa
Offline
Inscrição: 25/06/2007

Meus familiares são donos uma empresa que possui dí­vidas apenas com o governo como ICMS, Impostos e etc. Não deve nenhum funcionário ou fornecedor. Com o tempo a dí­vida aumenta por causa dos juros. Não houve ainda a penhora de fato dos bens, só foram relacionados os bens da empresa para possí­vel leilão. Gostaria de saber se temos alguma saí­da para o pagamento dessas dí­vidas. Se podemos tentar parcelar? Ou pagar com desconto? E qual a diferença entre a falência e concordata? Quais as suas conseqüências?

Agradeço a atenção.

Bianca

Quote:

Por favor, observe as regras de postagem: uso de máiusculas.
Veja http://www.apriori.com.br/cgi/for/faq.php

Intermezzo Brasil
imagem de Intermezzo Brasil
Offline
Inscrição: 22/11/2010

Olá...
Caso a situação da empresa esteja em aberto
Existe alternativa legal, fiscal e tributária.
Entre em contato.
contato@intermezzobrasil.com

Saudações,

soempresas
imagem de soempresas
Offline
Inscrição: 15/10/2010

Ricardo_Campinas escreveu:
BOA TARDE, BIANCA, EU REDUSO DIVIDAS EMPRESARIAS COMO ICMS, INSS, REFIS, CONFINS, ETC...

EM ATE 90% E PARCELO EM ATEH 240MESES

ENTRE EM CONTATO COMIGO PELO E-MAIL ticormv@hotmail.com

ou pelo Fone: 19-96810153

fico no aguardo

RIcardoCompro Empresas com Dividas
Procuramos para aquisição comércio ou indústria em atividade (funcionando), qualquer ramo ou parte do País, com passivo (dividas fiscais, trabalhistas, bancárias, e, ou fornecedores), em processo de falência ou recuperação, compramos o ativo e passivo, tr. c/ Sr. Guimarães tel. (11) 9908-3611 / 9562-0976 ou e-mail: soempresas@folha.com.br.

F. GUIMARÃES - (11) 9908-3611 (21) 9588-9293
SÓ EMPRESAS ASSESSORIA CONTÁBIL E CONSULTORIA JURIDICA S/C
Al. das Boninas, n° 131 – São Paulo – S.P. – CEP: 04049-060 - e-mail: soempresas@folha.com.br

soempresas
imagem de soempresas
Offline
Inscrição: 15/10/2010

Compro Empresas com Dividas
Procuramos para aquisição comércio ou indústria em atividade (funcionando), qualquer ramo ou parte do País, com passivo (dividas fiscais, trabalhistas, bancárias, e, ou fornecedores), em processo de falência ou recuperação, compramos o ativo e passivo, tr. c/ Sr. Guimarães tel. (11) 9908-3611 / 9562-0976 ou e-mail: soempresas@folha.com.br.

F. GUIMARÃES - (11) 9908-3611 (21) 9588-9293
SÓ EMPRESAS ASSESSORIA CONTÁBIL E CONSULTORIA JURIDICA S/C
Al. das Boninas, n° 131 – São Paulo – S.P. – CEP: 04049-060 - e-mail: soempresas@folha.com.br

soempresas
imagem de soempresas
Offline
Inscrição: 15/10/2010

soempresas escreveu:
Compro Empresas com Dividas
Procuramos para aquisição comércio ou indústria em atividade (funcionando), qualquer ramo ou parte do País, com passivo (dividas fiscais, trabalhistas, bancárias, e, ou fornecedores), compramos o ativo e passivo, tr. c/ Sr. Guimarães tel. (11) 9908-3611 / 9562-0976 ou e-mail: .

F. GUIMARÃES - (11) 9908-3611 (21) 9588-9293
SÓ EMPRESAS ASSESSORIA CONTÁBIL E CONSULTORIA JURIDICA S/C
Al. das Boninas, n° 131 – São Paulo – S.P. – CEP: 04049-060 - e-mail: soempresas@folha.com.br

soempresas
imagem de soempresas
Offline
Inscrição: 15/10/2010

Compro Empresas com Dividas
Procuramos para aquisição comércio ou indústria em atividade (funcionando), qualquer ramo ou parte do País, com passivo (dividas fiscais, trabalhistas, bancárias, e, ou fornecedores), em processo de falência ou recuperação, compramos o ativo e passivo, tr. c/ Sr. Guimarães tel. (11) 9908-3611 / 9562-0976 ou e-mail: soempresas@folha.com.br.

F. GUIMARÃES - (11) 9908-3611 (21) 9588-9293
SÓ EMPRESAS ASSESSORIA CONTÁBIL E CONSULTORIA JURIDICA S/C
Al. das Boninas, n° 131 – São Paulo – S.P. – CEP: 04049-060 - e-mail: soempresas@folha.com.br

soempresas
imagem de soempresas
Offline
Inscrição: 15/10/2010

Compro Empresas com Dividas
Procuramos para aquisição comércio ou indústria em atividade (funcionando), qualquer ramo ou parte do País, com passivo (dividas fiscais, trabalhistas, bancárias, e, ou fornecedores), compramos o ativo e passivo, tr. c/ Sr. Guimarães tel. (11) 9908-3611 / 9562-0976 ou e-mail: soempresas@folha.com.br.

F. GUIMARÃES - (11) 9908-3611 (21) 9588-9293
SÓ EMPRESAS ASSESSORIA CONTÁBIL E CONSULTORIA JURIDICA S/C
Al. das Boninas, n° 131 – São Paulo – S.P. – CEP: 04049-060 - e-mail: soempresas@folha.com.br

tefa
imagem de tefa
Offline
Inscrição: 18/12/2009

Bianca Silva de Sousa escreveu:
Meus familiares são donos uma empresa que possui dí­vidas apenas com o governo como ICMS, Impostos e etc. Não deve nenhum funcionário ou fornecedor. Com o tempo a dí­vida aumenta por causa dos juros. Não houve ainda a penhora de fato dos bens, só foram relacionados os bens da empresa para possí­vel leilão. Gostaria de saber se temos alguma saí­da para o pagamento dessas dí­vidas. Se podemos tentar parcelar? Ou pagar com desconto? E qual a diferença entre a falência e concordata? Quais as suas conseqüências?

Agradeço a atenção.

Bianca

Quote:

Por favor, observe as regras de postagem: uso de máiusculas.
Veja http://www.apriori.com.br/cgi/for/faq.php

Ricardo_Campinas
imagem de Ricardo_Campinas
Offline
Inscrição: 10/09/2009

fvewgtbrbrgbgb

tremedera
imagem de tremedera
Offline
Inscrição: 26/05/2008

amigos se puderem me ajudar, meu pai faleceu no final de 2003, após isto tomei conhecimento de uma empresa aberta a mais de dez anos que está como ativa em no nome dele, de minha mae e no meu. fui até a receita e verifiquei que havia uma dívida de aproximadamente r$35.000,00 (e que está crecendo),como já dei entrada no inventario e na lista de bens gostaria de saber se a dívida da empresa passa para nosso nome ou haverá penhóra de bens por conta da dívida da empresa.tambem tenho dúvidas sobre um cofre no banco do brasil que não sabemos oque tem dentro(pode haver u$100000,00 ou nada) e está bloqueado por falta de pagamento e não sei se vale a pena pagar para ver,como devo agir???

fico muinto grato pela ajuda.

Ijolar Eraldo Noceti
imagem de Ijolar Eraldo Noceti
Offline
Inscrição: 14/12/2006

1) Se o senhor não estava no contrato social, como pessoa física não será atingido. Os bens(imóveis) do casal, sim.
2) Se o imóvel é seu, está em nome de seu pai e seu irmão mora nele, vc não deveria declará-lo como seu, caso caia na "malha fina" como é que vc vai se explicar? Seu pai certamente não declara o imóvel, aí os dois estariam complicados com a receita federal. Você não pode perder o que não é seu(o imóvel legalmente é de seu pai) mas se seu pai vier a falecer este imóvel entrará no inventário.
3) Antes de mais nada vá até a receita federal ou à justiça federal para saber a que se refere o processo "emolumentos fiscais não pagos" é muito vago. A receita não quer saber se o valor é impagável ou não, ela quer é receber e usará todos os meios que dispuser para isso.
- Você pode procurar a receita federal e parcelar a dívida em até 60 meses desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 200,00 mensais
- Para discutir a dívida na justiça antes vc deve garantir a execução, ou seja, oferecer bens à penhora. Estando a dívida garantida, você, COM ADVOGADO CONSTITUÍDO, poderá discutir a prescrição ou decadência da dívida, a nulidade da execução, ou qualquer outro ato judicial praticado desde que haja fudamentação legal para isso, a prática de atos sem fundamentação jurídica pode ensejar a condenação por litigância de má fé.
- Art. 214 do Código de Processo Civil estabelece que "Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu", se a sua esposa não foi citada já há uma falha no processo que poderá ser discutida.
- Se sua esposa pedir insolvência, aí sim a coisa pode complicar. O restritivo dela(insolvência) fatalmente deve atingir o seu nome, a partir daí, adeus cartão de crédito, conta em banco, crediário....
- O Art. 618 diz que é nula a execução se o devedor não for regularmente citado.
- Não sei se a justiça federal daí funciona de forma diferente. Aqui, até mesmo para tirar cópia do processo é necessário a presenca do advogado, a parte não pode retirar o processo sem a presença de advogado.
- PROCURE UM ADVOGADO ANTES DE PRATICAR QUALQUER ATO.

Divulgar conteúdo