Preciso de uma ajuda. Há a possibilidade de requerer judicialmente aposentadoria por invalidez de segurado, incapaz de reabilitação, que está sob auxílio-doença ha mais de 02 anos e ter êxito nesta ação?
minha irmã ganhou na justiça federal o direito a um auxilio doença a que foi cessado, gostaria de saber se mesmo recebendo o auxilio doença ela pode entrar com o pedido de aposentadoria po invalidez até pk ela passou quase seis anos de auxilio doença e o periodo a que ela estava sem receber pagava as contribuições para o inss, e o problema dela é mental.
Estando comprovada a impossibilidade de reabilitação da segurada para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, não restando, portanto, dúvida quanto ao direito é possível aposentadoria por invalidez, devendo ser requerido no próprio juízo que restabeleceu o beneficio.
COMO A SITUAÇÃO DE SUA IRMÃ É DE DEFICIENCIA MENTAL COMPROVE JUNTO AO INSS E CONTINUEUTANDOP E PRECISO FOR RECORRA ,ELA TEM DIREITO SIM A AUXILLIO.
ENTRE COM PEDIDO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL NÃO É NECESSARIO ADVOGADO.
Estou em beneficio ( Auxilio doença por acidente de trabalho) á 06 anos consecutivos e a dez anos tratando Espondilite Anquilosante Cid M-45, já realizei três vezes a tentativa de reabilitação profissional mas sem sucesso, sou técnico em enfermagem e bacharel em biologia, sinto muitas muitas dores articulares na região da coluna, joelhos e braços, com formigamento nas mãos , Raio X e RNM com comprovação de sacroileíte bilateral grau III, HLAB 27 positivo, escala de dor de 80 cm e BASDAI 8 conforme o reumatologista, estou no programa de solicitação de medicação de alto custo do governo, (Etenarcepte 50mg) mas desde outubro 2011 estou aguardando, realizei pericia medica em 20/11/2011 com alta em 30/11/2011, após 06 anos remarquei outra pericia para 15/02/2012, pergunto se alguem pode me informar o que fazer para que me concedam aposentadoria sendo que não tenho mais condições de desempenhar minhas funções laborais e funcionais.
Obrigado
Luis Fernando Luz
Restabeleça o auxilio doença judicialmente com pedido de antecipação de tutela, e se for o caso, na mesma ação é possível demonstrar sua incapacidade para o trabalho, e dependendo de sua idade não é difícil conseguir aposentadoria, pois torna-se difícil uma readaptação em outra função de menor esforço.
Procure um advogado da areá previdenciária
Auxilio-doença negado pelo INSS
Se você teve seu pedido de auxilio doença negado pelo INSS e sente que esta recusa foi injusta é possível pleitear o beneficio judicialmente. No entanto é preciso verificar se quando do inicio da incapacidade você tinha a qualidade de segurado do INSS e se a sua enfermidade lhe incapacita para o trabalho (você pode estar doente, mas esta doença não lhe impede de exercer a sua atividade laborativa).
Bom dia.
Estou passando por uma situação complicada.
Em março/2011 levei um tombo saindo de um cliente onde prestava serviços pelo escritório de contabilidade onde trabalho, sou analista contábil. De lá para cá estou em tratamento, pois rompi o menisco do joelho direito onde também criou um cisto e um derrame, ainda não fui afastada por mais de 15 dias, sempre na época das críses (dor) um ou dois dias, por não ter ocorrido o afastamento a empresa não registrou o CAT, pois me informou que o mesmo só seria possível com afastamento médico com mais de 15 dias, estou fazendo fisioterapia já se vão 4 meses, meu médico disse que vou precisar operar, porém fiquei sabendo que a empresa está querendo me dispensar, mandaram que eu fosse fazer um exme médico periódico (o qual já havia feito a 3 meses) querem que eu refaça, fiz, o médico nem tocou em mim,fez anotações no meu prontuário referente ao relatório médico que lhe entreguei e me dispensou dezendo que estou apta ao trabalho.
Quero saber quais os meus direitos, se a empresa pode me demitir mesmo em tratamento médico? Qual a validade do plano de saúde se isso acontecer? Posso solicitar afastamento por acidente de trabalho?
Fico no aguardo de uma resposta o mais breve possível.
Grata
Primeiro , complicações menores que 15 dias não ensejam o auxilo doença, e também, vc refere crises de um ou dois dias , isso não enseja auxilio doença e independente de vc estar empregado , vc continuará segurado por 1 ano apos dispensado, então trate de operar e recuperar-se, e caso seja demitido , procure um advogado da areá trabalhista, para ver se é caso de pedir seja reintegrado novamente na empresa, ou ainda ao fato da omissão em fazer a CAT.
Boa tarde,estou encostada desde 2007 e a minha empresa faliu ano passado,esse ano o inss me deu alta,já fiz outra perícia depois da alta mas foi negado,tenho duas hérnias de disco e uma fenda nas cordas vocais e trabalhava como operadora de telemarketing,gostaria de saber como é que eu faço para dar entrada no pedido de aposentadoria pela justiça federal,uma vez que estou a mais de três anos encostada já tenho esse direito ou não?por favor me orientem quanto a isso.
Desde já obrigada
Michelle Bereda
Fiquei afastada por 6 meses, por uma tendinite, na ultima pericia recebi alta do INSS , porém o medico do trabalho me avaliou como INAPTA para voltar, pois ainda sinto dores intensas, e minha mão ainda está inchada.
Na ultima US que fiz o resultado foi de TENOSSINOVITE no 4º tunel dos extensores.
Como devo proceder???
Luciana Martins