Boa tarde colegas, estou com uma dúvida e gostaria com ajuda dos colegas poder saná-la, segue:
Ajuizei uma ação de divórcio litigioso c/c com alimentos e partilha de bens.
Valorei a causa em R$ 156.350,50 (R$ 140.000,00 de uma casa e 2 salários mínimos e meio de alimentos, ou seja, R$ 1.362,50 que multiplicados por 12 darão R$ 16.350,00);
Recebi intimação do Juiz para adequar o valor da causa nos moldes do art. 259, II do CPC, sob pena de indeferimento, prazo até 2 feira.
Algum colega sabe onde eu errei?
OBS.: Ajuizei a ação de 06 de dezembro de 2011.
Obrigado a todos que postarem.
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