rescisão no periodo de experiência

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urashima2
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Inscrição: 28/01/2012

Olá, estou com duvidas.

Fui admitido dia 16 de janeiro, porém estou querendo me mudar para São Paulo SP e eu nunca pedi demissão estando em periodo de experiência. Fui registrado na carteira com o salario de 864 reais. Na minha carteira carimbaram o seguinte: "O portador da presente carteira foi admitido por instrumento escrito e por ele assinado, pelo prazo de 45 dias de experiência podendo ser prorrogado por mais 45 dias, conforme art. 443 parágrafo 2º letra "C" da CLT." Gostaria de saber os meus direitos e deveres já que estou querendo sair e ainda estou em periodo de experiência. Humildemente peço a ajuda de alguém e um conselho sobre o que devo fazer para não sair tão prejudicado. Não sei se peço demissão agora ou no ultimo dia de experiência ou somente depois, porem quero sair agora mas realmente preciso de uma orientação.

Humildemente,

Victor Luiz

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