Oi !Tenho dupla nacionalidade Port/Br. Moro em Port a 1 ano. Tenho um filho de 11 anos do 1º casamento.O pai autorizou a vinda da criança. Antes da viagem fizemos( eu e meu marido) um acordo em que nos comprometíamos a enviar o J. nas férias e recessos escolares e como tal foi feito em dez/jan, sem ônus para o pai . Aproximasse o período de férias de verão e supostamente a época da viagem. Por fatos inesperados ñ poderemos envia-lo agora, apenas no final do ano.A questão é: o que o pai pode fazer para nos prejudicar diante disso?Há algo na lei que me obrigue a enviar o J.?
Obrigada.
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