Caro doutores, por favor gostaria de uma informaçao. O corpo de bombeiros do paraná, estabeleceu normas, com intuito de prevenir sinistros. Na verdade não estou certo se trata de lei municipal ou estadual, ou poderia o corpo de bombeiros estabelecer normas administrativas? O caso é que foi determinado a retirada de borrachas em escadarias, dentre outras adequações como corrimão em escadas, luz de emergência, instalação de gás etc. Sem tais adequações prediais, o corpo de bombeiros não dá parecer favorável de normas de segurança e consequentemente não é liberado alvará de funcionamento de estabelecimento comercial.
Cabe ressaltar que as adequações requeridas são de grande monta e alto valor.
Qual a consequência de estar trabalhando sem alvará de licença?
Considerando que o prédio( 3 pavimentos, 2 apartamentos e uma sala comercial) foi construido em 1993, provavelmente anterior a tal exigência (pois somente agora houve esta exigencia) estaria obrigado a se adequar?
Pode o poder de policia administrativa, desrespeitar o principio da irretroatividade das leis?
Qual o meio para discussão?
Trabalho na Prefeitura do Município de São Paulo.
Sei que há vários estabelecimentos que funcionam se alvará de funcionamento, pois esta cidade é imensa, e não há fiscal suficiente para a demanda.
Aqui funciona da seguinte maneira, para tirar um alvará de funcionamento, primeiro o imóvel tem que estar
com a construção regularizada pela prefeitura, depois de verificado o ano de construção, será analizado para que tipo de serviço será prestado.
Para determinados casos as normas de segurança são padronizadas e básicas para qualquer estabelecimento, independendo do ano de construção.
Aqui as lei são municipais, e o risco de de estar trabalhando sem alvará é ter seu estabelimento fechado, até a sua regularização e correndo o risco de ser multado, e as multas não são baixas.
Por isso te aconselho, procure se adequar as normas, sei que não são baratas, mas seu prejuízo será bem menor.
Espero ter ajudado.