vários herdeiros e 2 imóveis, sendo que 2 herdeiros ocuparam de forma gratuita os bens até a morte dos de cujus. um dos herdeiros entra com ação para cobrar alugueis de sua quota-parte. depois de anos sai o inventário e eles querem comprar os bens. não estou concordando com a venda até que paguem os valores devidos (ganhei em primeiro grau, mas recorreram). se concordarmos em vender os citados bens, tem como depois cobramos deles os valores devidos? e mais uma questão: qual a utilidade de levar ao registro de imóveis a certidão de distribuição? dá alguma garantia a mais? Agradeço desde já
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