Direito ao imovel

3 respostas [Último post]
celly1983
imagem de celly1983
Offline
Inscrição: 01/12/2011

Namoramos 10 anos e nesse tempo compramos um terreno, ao legalizar esse terreno, meu namorando colocou somente em seu nome. E construímos um sobrado. Nos casamos esse ano, temos 2 filhos, de 3 anos e 1 ano. A casa já estava pronta antes de nos casarmos e ainda na escritura consta somente o nome dele. Minha duvida é: se nos separarmos, eu terei direito a esse imóvel? e as crianças? e no caso do falecimento dele, como fica? No aguardo e obrigada!!!

Claudia cerqueira
imagem de Claudia cerqueira
Offline
Inscrição: 10/01/2012

Por favor , eu estou casada a 2 anos em comunhão parcial de bens, caso eu venda uma casa que adquiri antes do casamento e comprar outra meu imóvel passara a pertencer ao meu marido também ou continuara no regime de comunhão parcial de bens?

Claudia cerqueira

madaz
imagem de madaz
Offline
Inscrição: 20/10/2011

Claudia Cerqueira
Teoricamente ele terá direito pq foi adquirido durante o casamento. Mas, se vc escrever na escritura que comprou com dinheiro que era seu antes de casar, da venda do imóvel que tinha antes, provavelmente em caso de separação ele não leve a metade. Cada caso é um caso. E vai depender do entendimento do Juiz. Supondo que o casamento de vcs dure muito, ele pode ter direito a meação sim, vai depender do contexto da época, se tiveram filhos, se ele colaborou de outra maneira, tipo reformas, serviços domésticos, e tudo mais. Ele pode não ter ajudado comprar a casa, mas pode ter bancado as outras despesas do lar.
Este é o meu entendimento, pois, tenho observado casos de conhecidos e familiares. Consulte um advogado.

madaz

madaz
imagem de madaz
Offline
Inscrição: 20/10/2011

Se vcs tem filhos e patrimônio em comum, é claro que é metade de cada um. Qual o regime de bens que vcs se casaram? Espero que seja Comunhão Universal, caso não seja, mude. Hoje a lei permite mudança de regime durante o casamento. No seu caso, o regime de comunhão parcial não é bom, pq, espertamente o seu marido fez escritura só em nome dele, antes de casar, fique atenta. Procure um advogado ou a defensoria pública de sua cidade, normalmente, fica no Fórum. Não deixe para depois, consulte um advogado especializado. Se ele vier a falecer as crianças são herdeiras dele, e se ele tiver outros filhos fora do casamento com você, também herdarão. Dependendo do regime de casamento, o conjuge também é herdeiro. Consulte um advogado.

madaz

Divulgar conteúdo