DESDOBRO é a subdivisão do lote não se alterando a sua natureza (ou seja, ele continuará sendo lote).
No entanto só é possível realizar o desdobro, se tal previsão constar na legislação do Município.
Bordoni Advocacia
Dra. Karen Fatima Lopes de Lima Bordoni
Site: www.bordoni.adv.br
E-mail: contato@bordoni.adv.br
Comentários
1 semana 5 dias atrás
2 semanas 6 dias atrás
3 semanas 3 dias atrás
4 semanas 1 dia atrás
6 semanas 1 dia atrás
7 semanas 1 dia atrás
8 semanas 6 dias atrás
9 semanas 1 dia atrás
9 semanas 3 dias atrás
9 semanas 6 dias atrás