Boa noite! Sou rodoviário e me envolvi em um acidente: Um carro particular tentou ultrapassagem pela direita em uma curva e sem êxito, colidiu com a lateral do coletivo. A empresa que trabalho está exigindo que eu pague os danos causados no carro particular e informou que não irá acionar o setor jurídico para minha defesa, alegando que é uma perca de tempo. Resido em um local onde tenho como vizinhos funcionários do Adm. da empresa, que insistem em me constranger cobrando esta dívida quando me encontram na rua. Por gentileza, solicito auxílio pois estou impotente diante da situação. Grato.
Olá, Nanau,
Se não existir um processo apurando o fato, como você pode ser condenado ao pagamento? a empresa já antecipou sua condenação, (exercício arbitrário). Tô achando que cabe até danos morais aí. Olha, Nanau...PROCURE UM ADVOGADO!!!
Até +.
Elisandra Madruga
PROCEURE UM ADVOGADO PARA TE DEFENDER A RESPONSABILIDADE CIVI L É DA EMPRESA VOCE NÃO RESPONDE POR ELA......VC APENAS TRABALHA.
Nanau, bom dia.
Antes de mais nada, mantenha-se calmo, você não tem o que temer, principalmente quando tudo indica que a culpa foi da parte contrária.
Vejamos o teor da combinação dos artigos 186 e 927 do Código Civil Brasileiro, "todo aquele que causa prejuízo a outrem é obrigado a indenizá-lo na medida dos danos sofridos", ou seja, caso a culpa não tenha sido do motorista do carro e sim sua, ele tem o direito de ser ressarcido pelos danos sofridos, mas não por você, e sim pela empresa empregadora, bem como caso contrário.
vamos lá, se você, (motorista do ônibus) foi o culpado pela colisão, a empresa empregadora tem a obrigação de ressarcir ao dono do veículo não só pelo valor do dano material que ele terá com os gastos, mas também com o valor referente ao bônus que ele perderá na renovação do seguro do carro (caso tenha), por tê-lo acionado, bem como a depreciação que o veículo sofreu em virtude de passar a ser um "veículo batido", cujo valor sempre será menor que o de um veículo não batido, ainda que tenha passado por todos os reparos.
Vale ressaltar que, as autoridades de trânsito recomendam ainda que a Polícia Militar seja informada do acidente através do telefone 190 e que seja feito um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima do local, a fim de mais um resguardo.
Os funcionários estão lhe expondo ao constragimento ilegal realizando esse tipo de cobrança, ainda que, uma vez restando a culpa para a empresa empregadora através do laudo pericial do DETRAN - CTTU, a parte prejudicada não deverá requerer a você tal reparação, e sim a empresa de ônibus, seja em esfera administrativa ou judicial, você está tendo seus direitos contra a liberdade individual infringidos.
Não conheço o procedimento interno da empresa para casos deste tipo, se, você, sendo considerado culpado sofrerá alguma medida administrativa interna, mas, ainda assim, não poderá ser responsabilizado pelo acidente, e sim a empresa.
Atc.
Hugo Regis
Hugo Regis
Acadêmico de Direito