Em 1995, meu sogro comprou um imóvel diretamente dos herdeiros. Este imóvel já constava em formal de partilha. Como a intenção dele era revender o imóvel, na ocasião só fez uma procuração de todos os herdeiros constando vender como um dos itens.
Porém, em 2003 resolveu repassar para minha esposa, fazendo uma promessa de compra e venda.
Desde 2005 minha esposa vem tendo dificuldades em registrar o imóvel, pois o formal de partilha foi arquivado por falta de $ dos herdeiros em continuar.
Entramos na justiça. O MP foi favorável, mas o juiz indeferiu devido ao formal estar arquivado.
O que fazer?
Não sei o caminho jurídico que foi adotado: de fato, somente seu advogado pode responder.
Mas a abertura de inventário (ou reabertura) pode ser efetuada por qualquer interessado.
O problema são as custas, mesmo porque não se sabe se esse é o único imóvel (ou bem) ou não.