Abandono de Lar e Direito de Fato!

Sem respostas
Betos
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Inscrição: 09/02/2012

Bem, vou apresentar o fato ao senhor.

Meu avô era casado em comunhão universal com minha avó. Do matrimonio,
teve meu pai e adquiriram dois imóveis. Apos 8 anos, minha avó se
ausentou do lar com paradeiro desconhecido. Soube-se que fugiu com um
homem.

Fato em questão é que isso ja faz mais de 50 anos atras. Em 2002 meu
avô faleceu. A familia consternada com a situação não entrou com
processo de inventário.

A questão é que ha um ano e meio soubemos o paradeiro de minha avó.
Tudo veio a tona. Ela não cogita os imóveis.

Pergunto: O fato dela se ausentar, de ter abandonado filho incapaz, de
ter local não conhecido, o fato de ela ter constituido uma nova
familia com marido e filha. Todos estes fatos em questão
impossibilitam o direito a propriedade da parte a que lhe convem?

A familia por parte dela (irmãos) dispoem a testemunharem sobre o assunto.

Agradeço de antemão a atenção dirigida a minha pessoa.

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