Bem, vou apresentar o fato ao senhor.
Meu avô era casado em comunhão universal com minha avó. Do matrimonio,
teve meu pai e adquiriram dois imóveis. Apos 8 anos, minha avó se
ausentou do lar com paradeiro desconhecido. Soube-se que fugiu com um
homem.
Fato em questão é que isso ja faz mais de 50 anos atras. Em 2002 meu
avô faleceu. A familia consternada com a situação não entrou com
processo de inventário.
A questão é que ha um ano e meio soubemos o paradeiro de minha avó.
Tudo veio a tona. Ela não cogita os imóveis.
Pergunto: O fato dela se ausentar, de ter abandonado filho incapaz, de
ter local não conhecido, o fato de ela ter constituido uma nova
familia com marido e filha. Todos estes fatos em questão
impossibilitam o direito a propriedade da parte a que lhe convem?
A familia por parte dela (irmãos) dispoem a testemunharem sobre o assunto.
Agradeço de antemão a atenção dirigida a minha pessoa.
Comentários
1 semana 4 dias atrás
2 semanas 5 dias atrás
3 semanas 2 dias atrás
4 semanas 12 horas atrás
6 semanas 12 horas atrás
7 semanas 16 horas atrás
8 semanas 5 dias atrás
9 semanas 14 horas atrás
9 semanas 2 dias atrás
9 semanas 5 dias atrás