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Atualizado: 5 horas 58 minutos atrás

As holdings como estratégia de negócios, proteção patrimonial e sucessão familiar

qui, 23/02/2012 - 15:39
Autor:  Robson Zanetti Robson Zanetti tem experiência a mais 16 anos em advocacia e convivência internacional nas áreas do direito, pois realizou cursos de aperfeiçoamento nas melhores universidades da Europa e do mundo. Na Itália, realizou o "Corso Singolo" em Direito Processual Civil e Direito da Recuperação de Empresas e Falências junto a Università degli Studi di Milano.Na França realizou os cursos de DEA em Direito Empresarial.

As holdings como estratégia de negócios, proteção patrimonial e sucessão familiar

1. Origem legal da holding no Brasil

No Brasil as holdings surgiram em 1976, por meio da Lei nº. 6.404 (Lei das S/A’s).

2. Definição

Holding nada mais é que uma maneira de um empresário participar de outras sociedades (simples, limitada, sociedade por ações, etc.) através da sua participação com a finalidade de as controlar. Pela definição se percebe que o termo holding é uma figura econômica.

3. As formas de participação

A – Através do controle
O atual Código Civil estabelece em seu artigo 1.098 o conceito de sociedade controlada, in verbis:

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