PUBLICIDADE COMPARATIVA: INFORMAÇÃO PERSUASIVA E CONCORRÊNCIA

Há os que a incentivam, há os que a detestam. Ilegal para alguns e perfeitamente lícita para outros. Denigre, não denigre, é bom para o consumidor e para o mercado, é mais um engodo e ajusta-se apenas às grandes empresas.
Deste universo de contrastes no qual reside a publicidade comparativa, o estudo a seguir destaca a faceta jurídica: seria ou não aceita pela legislação brasileira? E até que limites, em quais condições?
Para um objeto que reúne opiniões multifacetadas investe-se com investigação multidisciplinar. Sem cerimônia, são invadidas a comunicação social, filosofia, lógica argumentativa, a história e a economia. Além disso, sob o aspecto metodológico o estudo não receia criticar-se a si mesmo e reconhece os limites da pesquisa bibliográfica. Avisa, entretanto, que apensar de não ser neutro, já que defende a publicidade comparativa, não quer ser por isso tomado como teste de hipóteses.
Enfim, sob um plano de princípios constitucionais, os quais, evidentemente se espraiam por todo o restante normativo, o estudo se desenrola planejando fincar balizas que separem o perímetro do lícito e do ilícito dessa modalidade publicitária.


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