Olá Valdemir.
Obrigado pela ajuda, porém deixe-me esclarecer algumas questões, e gostaria que me respondesse.
Na empresa em que trabalho o mês se inicia dia 16 e vai até o dia 15, então o mês de julho foi de 16/05 a 15/06. Foi um erro meu não ter explicado, então houve 5 sábados mesmo.
O problema é que dia 16/05 foi sábado, a empresa diz que esse dia foi compensado mês passado, ou seja, um dia a menos esse mês.
Já que trabalha com Recursos Humanos me diga por favor como se calcula o salário de um horista jorada homogênea?
No cálculo da empresa, é indiferente se o mês possui 30 ou 31 dias pois o cálculo é feito sobre os dias trabalhados. Mas não deveria fazer diferença se tem 30 ou 31 dias para um horista? Só para constar, em fevereiro recebemos menos, já que trabalhamos menos.
Fazendo os cálculos do jeito da empresa para esse mês, que foi de 16/05 à 15/06, são 221,45h/mês, mas não deveria ser 227h/mês?
Uma última dúvida. Se nossas férias e nosso DSR são calculadas com 7,33h/dia, por que nosso salário não é calculado assim também?
Segue um link que encontrei de como se calcula o salário de um horista jornada homogênea:
http://forum.jus.uol.com.br/46691/funcionario-horista/