Prezado Novaes,
Ao meu entender, para configurar a infração contratual o locador terá de ser notificado extrajudicialmente. Assim, caso você (no caso a PJ, que é o inquilino) já tenha procedido com a notificação extra-judicial, você pode ingressar na justiça comum contra o locador para que ele cumpra o contrato na íntegra sem ferir qualquer preceito da legislação que rege a locação.