Prezado, na medida em que vocês estão casados pelo regime da comunhão parcial de bens, todo o patrimônio conquistado pelo casal durante o casamento deve ser dividido em partes iguais.
Obviamente que o direito de família possui questões um tanto quanto particulares, de caso a caso; portanto, falo em linhas gerais o seguinte: é errado pensar que se um dos dois efetuou os pagamentos, o outro não teria direito, pois na verdade enquanto um trabalha, o outro está cuidando da casa, ou seja, estão ambos batalhando em proporções iguais para o crescimento do patrimônio comum.
Se ela possui emprego e nunca contribuiu com os gastos do imóvel e dos carros é porque assim vocês decidiram que seria melhor, não adianta se arrepender agora, fica de ensinamento para um eventual relacionamento futuro que vc possa vir a ter.
Quanto à pensão, ela pode esquecer, porque realmente não vai conseguir e isso vc pode “brigar até o fim” na justiça, tendo em vista que ela trabalha, estuda e provavelmente ainda está na idade economicamente ativa.
Quanto à casa, um dos dois deve sair e também não há nada na lei que proteja um em detrimento do outro, isto é, vc também poderá brigar e aí sim valerá a pena provar que vc efetuou os pagamentos que disse, a fim de convencer o juiz em permanecer na posse provisória do imóvel até o final do processo.
Ocorre que fatalmente deverão verificar se o melhor é colocar a casa à venda e repartir o $$ ou se um compra a metade do outro (considerando que o casal só possui um imóvel, já que este detalhe não foi especificado).
Por fim, reiterando tratar-se de assunto delicado (direito de família sempre o é), aconselho procurar um advogado de sua confiança.