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Separação consensual

Separação consensual

Mensagempor fabiodt em 30 Jun 2009 23:16

Depois de 02 anos de casado (que completei hoje), minha esposa pediu a separação.
Ela ja vem com essa indecisão a um mês, e hoje deu sua decisão.
Não era minha opção já que a amo.

A idéia dela é que, repartirmos pela metade (50% each) tudo que compramos nestes dois anos Nos casamos com regime de separação parcial de bens.

Acontece, que além dela ser formada e pos graduada, ela tem trabalho remunerado (na casa de 5 a 6 salarios minimos), ela nunca contribuiu muito para as despesas da casa nos ultimos dois anos, se limitando principalmente a suas despesas proprias (inclusive despesas com o pgto da sua pos graduacao) deixando:
- Entrada do apartamento port minha conta (50% com FGTS que adquiri antes de me casar + dinheiro que eu ja tinha antes de casar);
- Compra dos dois carros com dinheiro que eu ja tinha antes de me casar (1/2 a vista e metade financiada);
- Pagamento das parcelas dos autos, apartamento impostos e afins todas realizadas por mim .

Ela não quer voltar para a casa da mãe e ainda esta me exigindo uma pensão alimentícia.

Quais são os direitos dela e os meus direitos ?

Please help, alem de ter me coracao arrancado pela mulher, seria cruel ela esfolar meu couro tmb.

:P

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fabiodt
 
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Re: Separação consensual

Mensagempor allan em 06 Jul 2009 14:10

Prezado, na medida em que vocês estão casados pelo regime da comunhão parcial de bens, todo o patrimônio conquistado pelo casal durante o casamento deve ser dividido em partes iguais.

Obviamente que o direito de família possui questões um tanto quanto particulares, de caso a caso; portanto, falo em linhas gerais o seguinte: é errado pensar que se um dos dois efetuou os pagamentos, o outro não teria direito, pois na verdade enquanto um trabalha, o outro está cuidando da casa, ou seja, estão ambos batalhando em proporções iguais para o crescimento do patrimônio comum.

Se ela possui emprego e nunca contribuiu com os gastos do imóvel e dos carros é porque assim vocês decidiram que seria melhor, não adianta se arrepender agora, fica de ensinamento para um eventual relacionamento futuro que vc possa vir a ter.

Quanto à pensão, ela pode esquecer, porque realmente não vai conseguir e isso vc pode “brigar até o fim” na justiça, tendo em vista que ela trabalha, estuda e provavelmente ainda está na idade economicamente ativa.

Quanto à casa, um dos dois deve sair e também não há nada na lei que proteja um em detrimento do outro, isto é, vc também poderá brigar e aí sim valerá a pena provar que vc efetuou os pagamentos que disse, a fim de convencer o juiz em permanecer na posse provisória do imóvel até o final do processo.

Ocorre que fatalmente deverão verificar se o melhor é colocar a casa à venda e repartir o $$ ou se um compra a metade do outro (considerando que o casal só possui um imóvel, já que este detalhe não foi especificado).

Por fim, reiterando tratar-se de assunto delicado (direito de família sempre o é), aconselho procurar um advogado de sua confiança.

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Att.,
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