por Roberta Nunes em 13 Jun 2009 23:36
Srs, boa noite – Desculpe, mas tive q alongar o assunto p/ que pudessem entender o meu caso
Em 1999 tive um filho. O pai dele nunca ajudou no sustento.
Em 2002 foi ajuizada uma ação, que ele não compareceu apesar de devidamente citado, onde a pensão foi estipulada em 150% do salário mínimo. Ele nunca reclamou o valor, nunca pediu regulamentação de visitas, mas também nunca pagou a pensão.
Na intenção de se livrar do mandado de prisão, em 2004, ele efetuou um depósito de três parcelas. 15 dias depois, em audiência de conciliação proposta por ele mesmo, fizemos um acordo da dívida que havia ficado p/ trás; porém, na primeira parcela já não cumpriu o combinado, depositando somente uma parte e em atraso, como também continuou não depositando a pensão.
Entrei com execução por quantia certa onde foi avaliado em R$ 915,00 e penhorado, acreditem, 01 aparelho celular Motorola v300. Aliás, ele se recusou a me entregar o objeto.
Em 2007, com nova ordem de prisão, acabou por depositar 3 parcelas. Só que não contava com a súmula 309. Portanto o mandado continuou ativo.
Dia 09 de janeiro de 2009 ele foi preso. No mesmo dia pagou R$ 1.000,00 para o advogado depositar 3 parcelas, mas acabou por cumprir os 60 dias determinados pela justiça. Deixando p/ trás o restante da pensão.
Agora ele entrou com o pedido de revisão da pensão solicitando a redução para R$80,00. Está fazendo os depósitos em juízo. Alegou desemprego, constituição de família e outros filhos que hora diz ter 9, hora diz ter 6.
Eu pergunto:
Se ele não mostrou quais os seus ganhos à época da fixação de alimentos, o desemprego serve como justificativa?
Ele se casou em 2004 no mesmo mês em que foi decretada a prisão e feito o primeiro depósito. Sendo o casamento um ato voluntário, sabendo que sua esposa estava grávida. Presume-se que ele possuía condições de arcar com todas as obrigações contraídas á época. Ainda assim justifica?
O simples fato de ter registrado estes filhos serve como justificativa, ou ele tem que apresentar os comprovantes de gastos? Ele só arca com as despesas do filho vendo do casamento.
Em sua petição ele argumenta que eu sou funcionária pública e ganho bem, que a obrigação é minha etc.. Ora, ele pode usar deste argumento, pois a pensão não é p/ mim e sim p/ meu filho, que está em idade escolar, faz tratamento psicológico e tem várias atividades extracurriculares. Sendo que de 2002 p/ cá as despesas aumentaram e muito?
Havendo audiência de conciliação, é necessário que eu apresente comprovante de gastos com a minha família? Tenho uma filha de 22 anos que é universitária e faz estágio, o seu salário cobre gastos com alimentação, transporte e itens de higiene pessoal. Ficando a faculdade e todas as despesas da família por minha conta.
Muito Obrigada