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parcelas vencidas e vincendas no Juizado federal-3ª sp

parcelas vencidas e vincendas no Juizado federal-3ª sp

Mensagempor Thais 31 em 24 Jun 2009 11:10

Caros colegas,

Bom dia,

Ao entrar com uma ação de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez contra o INSS, ele contestou dizendo que a soma de parcelas vencidas e vincendas ultrapassariam a competência do JEF (60 salários mínimos) e pede a extinção do processo sem julgamento do mérito.

Em seguida propõe acordo de 80%, devido ao laudo favorável ao autor, pelo perito do JEF, comprovando a invalidez total e permanente.

Se no data da propositura da ação o autor enquadrava-se nos 60 salários-mínimos, confere essa preliminar do INSS de incompetência do JEF? (pelo cálculo que fiz, essa soma, agora, não ultrapassa o limite de 60 s.m.)

Se o autor não aceitar o acordo, corre o risco do processo demorar ainda mais que 1 ano para se resolver?

Suponhamos que o autor ganhe R$ 1000,00 de auxílio-doença, mesmo assim, 12 parcelas vincendas somando-se a 4 parcelas vencidas + juros não ultrapassa o limite do JEF, confere?


OBRIGADA PELA ATENÇÃO!

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Thais 31
 
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Re: parcelas vencidas e vincendas no Juizado federal-3ª sp

Mensagempor Ijolar Eraldo Noceti em 01 Jul 2009 10:17

- certamente eles copiaram de outra ação e esqueceram de apagar a parte dos 60 salários mínimos.
- como foi proposto acordo é interessante verificar o interesse de seu cliente e suas necessidades pessoais. Verifique também a proposta de acordo: 1) se irão conceder auxílio doença ou aposentadoria por invalidez 2) qual será a data de início do cálculo - cessação do benefício? data da DER? data da citação do INSS? para saber o quanto seu cliente estaria perdendo .
- em se tratando de JFSP geralmente um mal acordo é melhor, ô justiça lenta essa da 3ª região - São paulo ( com base em Pres. Prudente, Araçatuba, Andradina, Tres Lagoas e Campo Grande)
- Já vi processos com a mesma causa de pedir que correram pelo PR e SP, o pessoal do PR já recebeu e gastou, em SP, sequer subiram para o TRF. Vai demorar + de 01 ano, provavelmente.
- Pelos valores apresentados não ultrapassa 60 SM, atualmente R$ 27.900,00.


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Ijolar Eraldo Noceti
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