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Auxílio doença - aposentadoria

Auxílio doença - aposentadoria

Mensagempor veruska em 30 Mar 2009 15:14

Caros amigos, desejo saber se no caso de acidente de trabalho a + de 7 anos - recebendo auxílio doença, porém sem receber a 3 meses, indo p/ o 4º mês... Posso eu, antes do recurso administrativo ao qual aguardo resposta... Requerer a aposentaroria do meu pai? Visto que ele sofre sequelas na coluna devido ao acidente, ficando com um lado do corpo + curto e forte dores? Pois o mesmo esta passando privações financeiras e ficando com depressão.
Grata,
Veruska

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Re: Auxílio doença - aposentadoria

Mensagempor CRYS em 04 Abr 2009 01:16

Olá! Bom dia!
Bem estou um pouco confuso com a história, mas deixa eu ver se entenedi!
Bom se seu pai até hoje não obteve resposta do recurso do INSS, de duas, uma, ou o INSS já indefriu o benefício e o comunicado de indeferimento foi extraviado, ou até agora o recurso não foi julgado.
Aconselho a ligar no 135 da Previdência e tentar uma solução, ou ainda e até melhor acesse o site http://www.previdenciasocial.gov.br, vá até serviços, depois em decisão de recursos, digite os dados de seu pai e verifique se o recurso já foi julgado!
Agora, atenção, se o benefício foi cessado e vc recorreu, a prática tem demonstrado que dificilmente o INSS muda sua decisaõ em fase de recurso! Portanto se vc pretende pedir aposentadoria por invalidez, provavelmente será negado. Porém vc deve verificar se seu já possui os requisitos para aposentar por idade, ou até mesmo por tempo de contribuição (que não exige idade mínima), ou até a conversão de tempo especial em comum se le tiver exercido atividades que o submeteram à condições de inslubridade.
Entretanto, se ele não possui condições para se aposentar por idade, nem por tempo de contribuição, vc pode ingressar com uma ação no Juizado especial federal de sua cidade ou região para pedir o restabelecimento dobenefício de seu desde a data da cessação.
No Juizado vc não precisa advogado, lembrando que no JEF o teto é de 60 salários mínimos, e que ações cujo valor é superior a 20 saláris precisa de advogado. A experiência entretanto, nos mostra que a orientação de um advogado espoecialista em direito previdencário, sempre aumenta as chances de sucesso!
Espero ter ajudado!
Boa sorte para vc e seu pai! Que Deus os ilumine!!!
O minerim!

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Re: Auxílio doença - aposentadoria

Mensagempor veruska em 29 Mai 2009 17:27

CRYS, Caros amigos, desejo saber se no caso de acidente de trabalho a + de 7 anos - recebendo auxílio doença, porém sem receber a 3 meses, indo p/ o 4º mês... Posso eu, antes do recurso administrativo ao qual aguardo resposta... Requerer a aposentaroria do meu pai? Visto que ele sofre sequelas na coluna devido ao acidente, ficando com um lado do corpo + curto e forte dores? Pois o mesmo esta passando privações financeiras e ficando com depressão.
Grata,

olah, meu pai é mineiro como vc, rsrs
De D. Euzébia.
Sobre o caso acima ele tem ido regularmente ao inss e não obtem resposta.
Ontem inclusive ele foi até lá e informaram q foi deferido o pedido, porém , não encontram o processo (pode?!)
E q ele deve retornar daqui a 20 dias. O q achei absurdo!!
Ele jah esta a 90 dias aguardando esta resposta!!
Como devo instrui-lo? Pode me ajudar?
Ele esta muito deprimido pq quem esta arcando com as despesas é minha mãe!
grata,
Veruska

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Re: Auxílio doença - aposentadoria

Mensagempor Ijolar Eraldo Noceti em 30 Mai 2009 09:53

- Para conceder ou creditar os valores eles não precisam do processo físico em mãos, todos os dados estão no sistema.
- Dependendo do acidente e as sequelas dele decorrentes seu pai já poderia estar aposentado por invalidez, se não ocorreu, vc pode pedir judicialmente.
- Financeiramente falando a aposentadoria por invalidez é melhor. Por tempo de serviço ele pode perder bastante pela incidência do fator previdenciário.
- Com jeito e simpatia vcs podem conseguir antes...
- Consulte um advogado da área e veja as vantagens e reais possibilidades da conversão do auxílio em aposentadoria.

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Re: Auxílio doença - aposentadoria

Mensagempor veruska em 24 Jun 2009 18:47

Bem gente, volto novamente a indagar sobre o caso de meu pai,
após várias idas ao posto do inss, o recurso continua desaparecido e não mandam ele nem p/ empresa e nem dão resposta sobre nada. Ele resolveu mover ação judicial. ufa!!
1º quanto ao valor da ação é possivel q ele mesmo dê entrada na ação na área federal. Deve entrar no RJ ou prox. sua residencia (caxias)?
2º como deve ser minha inicial? Redigi uma e não sei se esta a contento...rsrs
3º é melhor q entre com advogado?
Podem me ajudar? Sei q advogados cobram por consulta + podem me dar uma força?
Meu pai esta desde dezembro sem receber e estamos só eu e minha mãe mantendo a casa, o q o esta deixando deprimido e nervoso.Aff
grata
Veruska

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Re: Auxílio doença - aposentadoria

Mensagempor Ijolar Eraldo Noceti em 01 Jul 2009 08:50

- Pela legislação causas até 60 salários mínimos o interessado pode procurar diretamente a Justiça federal. É interessante que isso seja feito por um advogado, pois, certamente o INSS irá recorrer. Caso a inicial esteja incompleta fica difícil pleitear em grau de recurso.
- Para evitar que o juiz possa alegar qualquer problema de jurisdição entendo que vc deva entrar com a ação no domicílio/endereço dele.
- Normalmente advogados que atuam na área previdenciária não cobram pela consulta, quando cobram, o valor não é elevado.
- Dependendo da idade dele o advogado certamente irá pedir a antecipação de tutela e prioridade no andamento processual, além, é claro, da conversão do auxílio doença em aposentadoria por invalidez.
*** prioridade processual e antecipação de tutela não são significa que o processo será decidido da noite para o dia.


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