Olá! Bom dia!
Bem estou um pouco confuso com a história, mas deixa eu ver se entenedi!
Bom se seu pai até hoje não obteve resposta do recurso do INSS, de duas, uma, ou o INSS já indefriu o benefício e o comunicado de indeferimento foi extraviado, ou até agora o recurso não foi julgado.
Aconselho a ligar no 135 da Previdência e tentar uma solução, ou ainda e até melhor acesse o site
http://www.previdenciasocial.gov.br, vá até serviços, depois em decisão de recursos, digite os dados de seu pai e verifique se o recurso já foi julgado!
Agora, atenção, se o benefício foi cessado e vc recorreu, a prática tem demonstrado que dificilmente o INSS muda sua decisaõ em fase de recurso! Portanto se vc pretende pedir aposentadoria por invalidez, provavelmente será negado. Porém vc deve verificar se seu já possui os requisitos para aposentar por idade, ou até mesmo por tempo de contribuição (que não exige idade mínima), ou até a conversão de tempo especial em comum se le tiver exercido atividades que o submeteram à condições de inslubridade.
Entretanto, se ele não possui condições para se aposentar por idade, nem por tempo de contribuição, vc pode ingressar com uma ação no Juizado especial federal de sua cidade ou região para pedir o restabelecimento dobenefício de seu desde a data da cessação.
No Juizado vc não precisa advogado, lembrando que no JEF o teto é de 60 salários mínimos, e que ações cujo valor é superior a 20 saláris precisa de advogado. A experiência entretanto, nos mostra que a orientação de um advogado espoecialista em direito previdencário, sempre aumenta as chances de sucesso!
Espero ter ajudado!
Boa sorte para vc e seu pai! Que Deus os ilumine!!!
O minerim!