por hoffmann em 02 Jun 2008 17:40
Aos colegas e doutores(as) de plantão:
Advogando pela reclamada, foi feito um acordo em audiência nos seguintes termos:
Reconhecimento de vínculo no período de 14-06-2006 a 21-05-2007.
Pagamento de R$ 3.500,00 divididos em 7 parcelas de 500,00, incidentes nas seguintes verbas:
- Vale transporte: R$ 800,00
- FGTS e multa 40% R$ 392,00
- Aviso prévio ind. R$ 618,25
- Multa art. 477 R$ 618,25
- TOTAL R$ 2.428,50
Ocorre que, o inss apresentou os cálculos no valor de: R$ 4.026.07.
- A reclamada foi intimada a pagar em 48 horas sob pena de expedição ao BACEN-JUD.
Pergunto:
- Poderá esse cálculo estar correto, sendo que o recolhimento esta acima do acordo homologado?
- Como poderei contestar esses cálculos?
- Poderia apresentar os cálculos que achar o correto e/ou pedir ao juiz que encaminhe a contadoria para para apuração dos valores corretos?
Desde já, meu obrigado.