Auxilie o Fórum comentando as mensagens sem resposta: clique aqui.


Separação - imóvel financiado - promessa de doação para filho

Separação - imóvel financiado - promessa de doação para filho

Mensagempor lu_mgs em 25 Ago 2008 21:17

Caros colegas,

Estou separada há 2 semanas, ainda não nos divorciamos.
Tenho um filho de 1ano e 1 mês, temos um imóvel financiado (alienação fiduciária, 15 anos) com o Banco Santander, no qual o meu ex-marido tem conta corrente (não é conta conjunta) e é debitado automáticamente as parcelas deste financiamento.
Compramos este imóvel há 1 ano, sendo que os 25.000,00 de entrada (FGTS e recursos próprios) foram meus, ele como militar não tem FGTS. Irá completar 1 ano que desconta o valor das prestações da conta corrente dele.
Já informei-o que estarei realizando os depósitos referente ao valor da casa mensalmente, uma vez que estou morando nela com nosso filho.
Gostaria de saber se existe a possibilidade de realizar um documento no qual exista o compromisso quando da quitação deste imóvel ser registrado em nome do nosso filho.
Agravante ele tem uma filha de 6 meses com outra mulher, a qual está com processo de paternidade contra ele, pois até o momento não entraram em acordo. E ela informa que vai fazer da vida dele um inferno.
Gostaria apenas de garantir o imóvel que estou morando para o meu filho, meu ex-marido se comprometeu a assinar este documento, pois ainda estamos conversando numa boa!
Existe algum modelo de documento na internet, cartório que eu possa estar utilizando?

Aguardo,

Luciana

sem foto

lu_mgs
 
Mensagens: 1
Registro: 25 Ago 2008 20:54
Profissão: analista de sistemas
Especialização: Outras_areas
Estado: SP
País: Brasil



anúncios Google


Re: Separação - bem imóvel financiado - doação p filho

Mensagempor wilsonrd em 28 Ago 2008 19:50

O STJ tem aceito a figura da "promessa de doação", em especial em caso de separação e em favor dos filhos:

DOAÇÃO. Promessa de doação. Dissolução da sociedade conjugal.
Eficácia. Exigibilidade. Ação cominatória.
O acordo celebrado quando do desquite amigável, homologado por
sentença, que contém promessa de doação de bens do casal aos
filhos, é exigível em ação cominatória.
Embargos de divergência rejeitados. EREsp 125859 / RJ

Mas há decisões contrárias no âmbito do próprio STJ:

RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - PROMESSA DE DOAÇÃO - ATO DE
LIBERALIDADE - INEXIGIBILIDADE - PROVIDO O RECURSO DO RÉU -
PREJUDICADO O RECURSO DA AUTORA.
1. A análise da natureza jurídica da promessa de doação e de sua
exigibilidade não esbarra nos óbices impostos pelas Súmulas 05 e 07
deste Tribunal Superior, pois as conseqüências jurídicas decorrem da
qualificação do ato de vontade que motiva a lide, não dependendo de
reexame fático-probatório, ou de cláusulas do contrato.
2. Inviável juridicamente a promessa de doação ante a
impossibilidade de se harmonizar a exigibilidade contratual e a
espontaneidade, característica do animus donandi. Admitir a promessa
de doação equivale a concluir pela possibilidade de uma doação
coativa, incompatível, por definição, com um ato de liberalidade.
3. Há se ressaltar que, embora alegue a autora ter o pacto origem em
concessões recíprocas envolvendo o patrimônio familiar, nada a
respeito foi provado nos autos. Deste modo, o negócio jurídico deve
ser tomado como comprometimento à efetivação de futura doação pura.
4. Considerando que a presente demanda deriva de promessa de doação
pura e que esta é inexigível judicialmente, revele-se patente a
carência do direito de ação, especificamente, em razão da
impossibilidade jurídica do pedido.
5. Recurso especial do réu conhecido e provido. Prejudicado o exame
do recurso especial da autora. REsp 730626 / SP

Também não esquecer que doação a um único filho, existindo outro, deve ser levada à colação, presumindo-se a antecipação da legítima.


sem foto

wilsonrd
recente
recente
 
Mensagens: 48
Registro: 31 Jul 2008 21:11
Profissão: Advogado
Especialização: Direito_em_geral
Estado: SP
País: Brasil




Retornar para separação/divórcio


Quem está online

Usuários: Nenhum usuário registrado e 0 visitante(s)