por WagnerK em 06 Ago 2008 15:01
Sou separado a um ano. Em dezembro de 2007 a minha ex-mulher me entregou as crianças e o apartamento que eu emprestei para eles morarem, em detrimento de sua ida para a casa de seu namorado, com o qual ela constituiu acordo união estável, o referido não gosta de crianças, impossibilitando que meus filhos ficassem com ela. O que ocorre é que a guarda foi dada a ela e as crianças moram comigo (fato que muito me agrada), entretanto, no acordo ficou estipulada pensão para meus filhos, bem como minha responsabildide de, além disso, arcar com educação e saúde à parte, o que faço também e de bom grado. Como ela passou a morar com o atual companheiro, ela nem registrou o documento da pensão em meu serviço, pois, entende que, por eu estar com eles, a pensão devia ficar onde eles estavam. Outro fato é que nem, ao menos, ela faz o papel de troca de finais de semana comigo, pelo fato de meus filhos não poderem dormir com ela na casa do marido. Minhas perguntas são: Quais as implicações legais dessa situação? Eu corro algum tipo de risco por não pagamento de pensão? Quais procedimentos eu devo tomar para me proteger e manter meu filhos comigo?