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REQUERIMENTO DE CONCESSÃO RETROATIVA DE APOSENTADORIA

REQUERIMENTO DE CONCESSÃO RETROATIVA DE APOSENTADORIA

Mensagempor Célia A. Pereira em 26 Mai 2009 15:24

[b][i]Boa tarde colegas,

Estou precisando de uma ajuda com relação a que fundamento legal devo usar no seguinte caso:

Uma cliente minha teve problemas no seu registro civil, devido ao fato de sua mãe tê-la registrado dois anos a menor. Acontece que de fato ela já tinha 60 anos mas como no seu registro constava que tinha 58 não pode requerer sua aposentadoria.

PERGUNTA:

Depois de ja ter feito a retificação no registro dela por ação própria como eu faço para pleitear junto a Previdência Social, este periodo retroativo???Alguém teria uma dica ou um modelo pra mim?


Grata


Dra. Célia Ambrósio Pereira[/i][/b]
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Re: REQUERIMENTO DE CONCESSÃO RETROATIVA DE APOSENTADORIA

Mensagempor Ijolar Eraldo Noceti em 28 Mai 2009 18:22

- Entre com o pedido pela via administrativa, além dos documentos exigidos normalmente junte também cópia autenticada da decisão que determinou a reiticação da certidão de nascimento - pode haver divergência entre os dados existentes no INSS e os atuais - caso não consiga...justiça neles
- Caso ela tenha feito pedido anterior e o INSS tenho negado pelo fator idade, entendo que ela não teria direito a valores atrasados, o documento que ela apresentou estava incorreto, o INSS não teria obrigação de saber que ela foi registrada com data de nascimento errada.

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Re: REQUERIMENTO DE CONCESSÃO RETROATIVA DE APOSENTADORIA

Mensagempor Everaldo Pereira em 28 Mai 2009 23:48

Assine este abaixo-assinado
http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/4352
FIM DO FATOR PREVIDENCIARIO - PL 3299/08 - Reajuste Salarial / Emenda ao PLC 42/ 07- PL1/2007:
Destinatário: Ao Exmo. Presidente da Câmara Federal - Deputado Michael Temer

O Projeto de Lei nº 3299/08 de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que prevê o fim do fator previdenciário, já aprovado no Senado e, agora tramitando na Câmara, corrigirá a injustiça cometida contra os trabalhadores, restaurando seus direitos. O novo texto pretende resgatar os critérios anteriores de cálculos dos benefícios previdenciários

O fator previdenciário é um índice usado para calcular o valor do benefício da aposentadoria. O fator leva em conta a idade do trabalhador, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida no momento de aposentadoria. Isso interfere reduzindo ainda mais o benefício sempre que a expectativa de vida cresce que segundo dados do IBGE hoje é de 72,7 anos.
Na aposentadoria por tempo de contribuição - 30 anos para mulheres e 35 para os homens -, o fator funciona como um redutor do benefício, chegando a diminuir o valor em mais de 40%.
Criar regras gerais para situações tão diferenciadas, como por exemplo, contemplar a situação de um trabalhador que começa a trabalhar muito jovem, em condições de trabalho e de saúde precárias, sem carteira assinada e, portanto, com expectativa de vida mais curta, é muito injusto. Além disso, as realidades que temos hoje como a curta permanência na ocupação; o tempo médio de desemprego; a permanência entre a inatividade após os 40 anos, o desemprego e a ocupação precária; as mudanças relativamente freqüentes na ocupação e na forma de inserção; não levar em conta os portadores de doenças crônicas e/ou graves, que têm a sua expectativa de vida diminuída consideravelmente, tornam a situação ainda mais grave.

Emenda ao PLC 42/07 - PL 01/2007 - O objetivo é estender aos aposentados e pensionistas a mesma política de reajuste concedida ao salário mínimo, ou seja, a inflação mais o PIB. Esse projeto tramita na Câmara dos Deputados como PL - Obenefícios da Previdência Social ao do salário mínimo.

CIDADANIA JÁ!


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Everaldo Pereira
 
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