Prezada Maria Irene,
Entendo que você pode tentar, juntando aos autos não só a documentação comprobatória da internação, mas será necessário comprovar que a ONG não dispunha de um preposto para enviar, sob pena de revelia, pois sequer compareceu um advogado na audiência para justificar a ausência de seu representante.
Sugiro, ainda, que verifique se a notificação para a audiência foi regular.
Atenciosamente.
Luciana Pignatari Nardy - Advogada em São Paulo. Especialista em Direito Empresarial e em Direito e Processo do Trabalho.