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Recisão em período de gozo de férias

Recisão em período de gozo de férias

Mensagempor kaliude em 18 Mai 2010 09:41

Olá,

Pedi demissão ontem 17 de maio, que calhou com o primeiro dia das minhas férias. Tinha direito a 20 e vendi os outros 10.
O RH pediu o cancelamento das minhas férias para a assessoria contábil e me disseram que será descontado porque eu recebi as férias porém não gozei.
Porém justamente no período que seriam as minhas férias eu vou cumprim duas semanas de aviso prévio.
A empresa tem que descontar o quê? Já que eu tenho direito a essas férias?
Atualmente recebo 2.136,00 quanto será que vou receber? Sou contratada desde janeiro de 2008 e o tinha que solicitar férias até maio de 2010.

Obrigada,

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kaliude
 
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Re: Recisão em período de gozo de férias

Mensagempor Luciana Nardy em 21 Mai 2010 12:24

Prezada,

Existe grande discussão sobre a possibilidade ou não de se pedir demissão durante as férias, pois elas interrompem o contrato de trabalho.

Se entendermos possível o pedido de demissão durante as férias (há entendimento jurisprudencial e doutrinário neste sentido), as hipótese serão as seguintes:

- no caso de pedido de demissão com dispensa do cumprimento do aviso prévio pelo empregador, a rescisão será na data do pedido, não havendo desconto do aviso prévio e o restante das férias, ainda não gozadas, será convertido em férias indenizadas;

- quando o empregador não dispensar o empregado do cumprimento do aviso prévio e o empregado declarar não haver interesse em cumpri-lo, este poderá ser descontado, e a rescisão se dará na data do pedido, e o restante das férias não gozadas será convertido em férias indenizadas;

- caso o empregado se mostre favorável em cumprir o aviso, este passará a fluir no dia seguinte ao pedido de demissão. O restante das férias não gozadas será convertido em férias indenizadas.

Fique atenta também para o pagamento na rescisão de eventuais férias vencidas e não gozadas nem indenizadas, pois como você foi contratata em janeiro de 2008, já deveria ter gozado férias referentes ao período aquisitivo de 2008/2009. As férias que você gozaria agora parecem ser referentes ao período aquisitivo de 2009/2010. Observe também que deverão ser pagas as férias proporcionais de 2010.

Atenciosamente.
Luciana Pignatari Nardy - Advogada em São Paulo. Especialista em Direito Empresarial e em Direito e Processo do Trabalho.

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Re: Recisão em período de gozo de férias

Mensagempor kaliude em 21 Mai 2010 21:13

Muito obrigada pela resposta. Estarei atenta.

Mas outra dúvida surgiu a respeito do bonus de produtividade de 2009. Fiquei sabendo que na semana que vem (minha ultima semana de aviso prévio) será votada o pagamento de bonus referente a 2009 -é 90% certo que será aceito. Eu estive na empresa durante 2009 e entendo que devo receber o bonus,porem ao que tudo indica o mesmo (valor igual a 1 salário do colaborador) será pago em julho ou em agosto, mas estou para me desligar já. A empresa é obrigada a me pagar esse bônus? Como posso garantir isso se estarei fora da empresa quando eles pagarem?

Agradeço desde já.


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kaliude
 
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