por PRB em 29 Set 2008 11:49
Gostaria de saber sobre a possobilidade de anulação da Escritura de Cessão de Direitos Hereditários.
Por ocasião da separação de meus pais foi acordado no processo de separação que o imóvel em que eu residia me seria doado por meio de escritura pública própria. A escritura de cessão de direitos hereditários sobre o imóvel, porém, foi feitas apenas dois anos depois do processo de separação em que a doação ficou acordada.
A questão é que a escritura foi feita seis meses após o nascimento de um irmão no segundo casamento. E hoje, após quase 20 anos que a escritura foi feita, o doador (meu pai) diz que o imóvel ainda é herança dele e que ele pretende abrir o inventário (que deveria ter sido aberto há 25 anos) e passar o imóvel para o nome dele para dividi-lo entre os filhos.
Gostaria de saber se o nascimento de mais herdeiros anula a escritura de cessão de direitos. Caso não anule, eu posso abrir o inventário pelos direitos que me foram cedidos?
Agradeço muitíssimo a quem puder me esclarecer.