Marcos.
Seu questionamento está baseado em um caso concreto e, somente de posse de todos os detalhes poder-se-ia responder de forma mais convicta. Para isso, deverá haver a busca por um advogado trabalhista.
Podemos afirmar que a prestação de serviços, como a descrita por você, poderá gerar vínculo empregatício desde que presentes a pessoalidade, onerosidade, subordinação, não eventualidade e alteridade.
Att.