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regulamentação de visita - finais de ano

regulamentação de visita - finais de ano

Mensagempor anninhanobrega em 29 Dez 2006 16:18

Meu namorado está divorciado há quase 10 meses. Nos últimos 3 meses a ex-mulher proibia-o de ver os filhos (um menino de 10 anos e uma menina de 7) qualquer dia. No documento de divórcio, fala que ele tem direito de livre visitação aos menores. Há 2 semanas atrás ele denunciou-a e houve uma audiência de regulamentação de visita. Nesta audiência, ficou acordado que ele ficaria com as crianças a cada 15 dias e nas quartas-feiras das 19h as 21h. Ficou acordado também que eles iriam resolver sobre o natal e o ano novo.
[...]
Por causa desse fato, que ela está discumprindo, mais uma vez, uma ordem judicial, onde ela passaria o natal com as crianças e ele o ano novo, ele novamente a denunciou ao ministério público. A audiência foi hoje pela manhã. Mais uma vez injustiça. Ele foi proibido de viajar com as crianças e ela ainda o forçou, frente ao consiliador, a ter que deixar as crianças na casa da mãe dela. Isto é justo e coerente?
Gostaria de saber como devemos agir com a justiça para que el não fique o tempo inteiro brincando com os meninos de saco de batata, jogando-os de um lado para outro e atingindo, assim, meu namorado? Como podemos proceder?

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anninhanobrega
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Mensagempor Célia A. Pereira em 03 Jan 2007 09:21

Bom dia Ana,

Direito de Família envolve questões bem profundas e que devem ser levadas em conta que são laços de afeto, respeito, camaradagem, solidariedade. No meu primeiro dia de aula do meu curso de Direito aprendi algo para o resto da minha carreira na advocacia: " é preferível um péssimo acordo do que uma boa lide". Baseada neste axioma, orientaria a você a despeito das providências jurídicas a serem tomadas( e que devem sê-las), que fizesse uma revisão nos seus valores de vida. Neste mundo conturbado e sem paz alguém tem que "hastear a bandeira da paz", mesmo estando ele certo. Esta postura é um ato de heroísmo e é pra muito pouca gente! Procurem viver mais em paz e primeiro dar uma curada nas relações inter-pessoais entre todos que estão neste conflito. Isto chama-se Renúncia. Sou advogada e socióloga também, e procuro orientar as pessoas de uma forma bem humanitária, porque mais que de leis as pessoas estão precisando de Deus, precisando de paz. Neste contexto que você coloca, um advogado, que vê tudo só sob a ótica jurídica nem responderia a sua pergunta. Caso queira algum esclarecimento a mais, poste aqui a sua pergunta que daqui do site eu vou te dando algumas orientações, pois neste caso vcs necessitam de um acompanhamento, pois afinal no meio desta "encrenca" toda a felicidade, o equilíbrio, o crescimento de uma criança está sendo lesada sem chance de retorno e isto é gravíssimo, pois ele é um ser humano e precisa de condições básicas para crescer feliz e ser alguém na vida e não mais um marginal ou um dependente químico, já pensou nisto?
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Mensagempor allan em 03 Jan 2007 09:43

Para que a sentença que fixou o regime de visitas seja cumprida, seu namorado deve chamar a polícia, toda vez que ele estiver no dia de passar com os filhos e a mãe impedir.

É um tanto quanto constrangedor, mas pode ser que a mãe não queira a polícia na porta da casa dela mais de uma vez!
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Mensagempor anninhanobrega em 04 Jan 2007 13:44

Allan, muito obrigada pela sua ajuda. Procurei me informar a respeito, buscando na internet sobre o assunto e verifiquei uma ferramente importante: Notícia Crime. Gostaria de saber como podemos itulizá-la a nosso favor e como proceder de forma coerente, justa e legal perante as atitudes da mãe das crianças.

Célia, concordo com você, no que diz respeito a como as crianças estão sofrendo. Isto é verdade. Todas duas preferem ver os pais de forma igual, porém a mãe não aceita a guarda compartilhada. O menino deseja ficar conosco, porém, pelo fato de estar comletando 11 anos agora em janeiro, ainda não pode opinar e sua opinião ser aceita, estou errada? E a menina não quer deixar a mãe só, nem quer ficar longe do pai, e é a que sofre mais influência da mãe contra o pai e fica no eterno dilema. Como proceder diante disso, sendo imparcial???

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Mensagempor allan em 04 Jan 2007 14:52

Notícia crime é o ato pelo qual a parte, através de um advogado, informa à autoridade policial sobre um crime praticado. Por isso falei sobre o BO, que surte o mesmo efeito e pode ser feito sem a presença de advogado.
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Mensagempor anninhanobrega em 04 Jan 2007 15:06

Ok. Então podemos fazer um B.O. e como procedemos sobre termos e assuntos que devem constar no B.O.??? Nesse caso, podemos, também, entrar no juizado com pedido de guarda? Afinal, mesmo meu namorado não tendo uma residência própria, mas como foi ele que comprou a casa e abidicou de seus direitos para que as crianças continuassem residindo lá e pelo fato da mãe ter a guarda ela também mora lá, porém, se conseguíssemos provar que ela não as educa, nem tem amor, muito menos moral e índole para tal obrigação, ele poderia morar com as criança lá e ela voltaria para a casa da mãe, já que pensa primeiro em si e não nas crianças. Seria isto possível?


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