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Pensão/alimentos - reajuste - índices

Mensagempor #MESTRE# em 26 Out 2006 23:26

Senhores,

Uma dúvida que me ocorreu agora: alguns juristas afirmam que a fixação da provisão de "Alimentos" baseada em numero de salários minimos é ilegal, sendo o correto fixar a mesma num valor acordado e a partir dai, corrigido anualmente por algum indice de reajuste de preços tal como o INPC ou mesmo o IGPM.
Já outros juristas afirmam o contrário, que o correto é fixar-se o valor da provisão em numero de salários minimos.
Obviamente, dada a correção do salário minimo em percentual superior ao da inflação, ao menos nos últimos 3 anos, na tentativa de tentar recuperar o seu poder de compra, tem causado sérios transtornos a todos os alimentantes, uma vez que em sua grande maioria, quando autonomos, não tem agregados aos seus rendimentos igual percentual de reajuste.
Afinal, a lei tipifica ou não a matéria?

Grato,

Luis Ramalho
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Mensagempor rick em 27 Out 2006 21:02

Olá Luis, em que pese a constituição no art. 7.° IV vedar a vinculação do salário-mínimo, O STF assim como o STJ entendem que é possível a vinculação da pensão ao S.M.

Para ilustrar melhor, colaciono uma ementa do STJ:

"Segundo a jurisprudência dominante no c. Supremo Tribunal Federal e nesta corte, admissível e fixar-se a prestação alimentícia com base no salário-mínimo." (REsp 85685 / SP ; Recurso Especial 1996/0001642-9 rel. Ministro Barros Monteiro j. 03.12.1996 dj 17.03.1997 p. 7508)

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Rui Barbosa

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Mensagempor Carlos Alberto gonçalves em 29 Out 2006 08:44

PENSÃO- O assunto é regido pelo novo código civil art. 1694, mas o paragrafo 1º, indica a direção, " Os alimentos devem ser fixados na porporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, ou seja quem pede, precisa de R$ 100,00, mas quem tem obrigação de pagar, só pode pagar R$ 50,00, claro o juiz irá analisar as condições de quem deve pagar.
Qto a indice de fixação ou correção não existe, juridicamente INPC, S. mínimo, ou porcentagem,as partes ou o Juiz irá determinar, qdo tratar-se de assalariado, na minha visão é fixar um percentual sobre o valor liquido do devedor, questão de justiça, ou seja,se recebe 1 fixo de mil reais, descontado INSS, sindicato, cai para R$800,00, um percentual sobre o que sobra, chamado juridicamente descontos legais, entrando emprestímos, etc, qto a correção da pensão, sendo assalariado,sempre que o devedor fo aumentado, sendo o desconto em porcentagem automaticamente o credor tb receberá mais.
Para os não assalariados, é comum a fixação em no s. mínimo, 1/2, 1, 2, pois qto este for aumentado pelo governos, tb o Credor irá receber mais. Carlos alberto-adv@bol.com.br

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Mensagempor Carlos Alberto gonçalves em 29 Out 2006 08:54

CORREÇÃO de CARLOS QTO DESCONTOS DO DEVEDOR P/ PGTO DE
PENSÃO.
EMPRESTÍMO , não fazem parte dos chamados " descontos legais', portanto trata-se de dívida particular do devedor, razão que o Credor da pensão, n será prejudicado por este descontos.
EX. se o devedor, tem desconto de 300,00,e resta 800,00 livre, mas
100,00 é referente a emprestímo, a pensão será descontado sobre
900,00, porque os 100,00 do emprestímo é ônus do DEVEDOR.
Carlos alberto-adv@bol.com.br

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Mensagempor #MESTRE# em 29 Out 2006 11:06

Senhores,

No meu caso, meus rendimentos (brutos) de atividade sem vinculo empregaticio (comprovados) montam R$-3.500,00. Tenho, por acordo, a obrigação de pagar pensão a minha ex-esposa no valor de R$-900,00 mensais bem como de manter a faculdade de minha filha mais velha, no valor de R$-850,00, alem de manter o convenio médico para ambas no valor de R$-550,00.
Como tenho um filhinho de 6 meses de vida, fora do casamento, ofereci uma pensão de 1,5 SM, equivalentes a R$-525,00 mensais.
Será que estou tão fora assim? A mãe dele pediu R$-1.050,00 mensais.
Se eu tiver q pagar o que ela pediu, fico simplesmente sem um tostão pra viver, más sem problemas, me viro, trabalho 25 horas por dia, pois penso que se tenho responsabilidades, tenho que me virar para honra-las. Sou um homem criado a antiga, más, só queria esclarecimentos quanto a meu raciocinio estar ou não correto, ou seja, a pensão para meu filhinho deve ser considerada sobre o bruto de meus rendimentos ou sobre o valor liquido, já descontados os compromissos judiciais anteriores?

Grato,

Luis Ramalho
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Mensagempor Carlos Alberto gonçalves em 29 Out 2006 12:38

Luis, 1º o valor pago de pensão, deve tb atender sua necessidades. O
X da questão é saber se o que ofereceu foi de boca, ou em juízo, pois
em juízo tanto O Promotor de Justiça, o Juiz, e tb o representante do interessado, geralmente " forçam" para aumentar o valor.Assim se não tem ainda processo da pensão contra v. ,entre com Ação de oferecimento de alimentos, em um valor menor do que realmente pode pagar, pois na grande maioria dos casos será " pressionado' a pagar mais.A Pensão anterior que v. paga, deve ser demonstrada , ou seja, se tiver cópia da decisão ou comprovante do pagamento, peça ao seu advogado para juntar .
Analise sua situação econômica, pois no caso do pagamento da 1 pensão, v. pode entrar com ação revisional e pedir para dimunuir o valor pago.
Carlos
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