por rick em 24 Out 2006 22:37
Olá Morghana, tudo bem?
Se não me fiz entender, tento esclarecer.
Ao meu ver o cidadão que faz o segundo filho deve ser RESPONSAVEL e saber que já tem uma pensão de um outro filho a pagar, compreendes?
A criança nova não pode e não deve ser motivo para uma redução de pensão, afinal, ela não tem culpa da irresponsabilidade de certos pais que fazem filhos e depois acham que pagando R$50,00 tá de bom tamanho.
É evidente que não está, com R$ 50,00 dá pra manter um filho com o mínimo necessário? Eu creio que não.
Com relação aos filhos, todos eles deverão ter acesso a educação, lazer, saúde etc., porém não se pode olvidar que é muito mais complicado uma mãe criar um filho sozinho, tendo que ser, muitas vezes, mãe e pai, tudo a face a ausência paterna.
Ao meu ver, no caso acima o cidadão tem dois filhos um com a Sra. Fabiane e outra com sua atual companheira. E alega que irá reduzir a pensão se a Sra. Fabiane ajuizar uma execução, sabe por quê? Porque ele sabe que irá pra cadeia se não pagar, o valor devido. O Devedor está numa ótima situação.
Faz o seguinte, atrasa 1 mês qualquer conta no comércio e vê a supresa que irás ter, e depois vai lá e diz pro comerciante que nasceu mais um filho teu, veja se ele irá perdoar a tua dívida.
Vamos agora a parte mais 'técnica' da pergunta, qual seja, a determinação dos valores da pensão alimentícia.
Em todo caso, ao ser fixado um valor, deverá ser sempre analisado o binômio necessidade/possibilidade, ou seja, aquilo que o alimentado (filho) precisa e aquilo que o alimentante (genitor) pode pagar.
Ao ser fixado pelo juiz e o genitor não se manifestando acerca do valor, ou seja, recorrendo da decisão que fixou os alimentos provisionais, ele aceita o valor como justo atingindo aí o fim ao qual se destina todo processo.
O estranho é verificar que em toda ação de execução o devedor sempre se justifica dizendo não pode arcar com os valores fixados, por serem estes muitos altos e ele está desempregado entre outras coisas meramente procrastinatórias.
Porém, esse 'preocupado pai/mãe' não procurou a tutela jurisdicional para rever sua situação, já que o valor da pensão é passível o tempo todo ser analisado.
Você não acha que esta alegação serva apenas para provar seu descaso com relação aos filhos?
Por isso que ao não pensionar aos filhos, acertadamente o Código Penal prevê que incide no crime de abandono material o pai que não arca com suas obrigações.
Eu ainda acho que a lei deveria ser muito mais severa para punir o descaso destes pais com os filhos.
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[]'s
"Justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”
Rui Barbosa