Auxilie o Fórum comentando as mensagens sem resposta: clique aqui.


Pensão/alimentos - atrasos frequentes - procedimentos

Pensão/alimentos - atrasos

Mensagempor FABIANE DE CASSIA em 24 Out 2006 16:57

Oi boa tarde! No momento estou precisando de um esclarecimento preciso para saber como agir. Li as dúvidas de outras pessoas, que como eu, querem um esclarecimento maior sobre pensão alimenticia. Então vamos lá: minha filha tem cinco anos. Quando ela nasceu, o pai não quis assumi-la. Após 3 anos decidi coloca-lo na justiça para fazermos o teste de DNA. Tudo deu certo e em novembro foi fixado na justiça o valor de 40% do salário minimo, o que equivalia a R$120,00 como pensão alimentos, a ser pago até o 5º dia util do mes subsequente. Ele alegou no momento a estar desempregado, pagar aluguel, pois estava casando e sua atual noiva tambem estava grávida e já ter outra filha com a idade de 7 anos. Com todas essas alegações, que são verdadeiras, ficou estipulado o valor que citei acima. Nos dois primeiros meses ele até pagou na data, mas depois não. Ele passou a pagar somente depois do dia 20, o que me prejudica muito, pois preciso desse valor. O salario mínimo tambem teve aumento, passou de R$300,00 para R$350,00. Temos direito a esse reajuste? Conversei com ele sobre isso, e ele falou que não me daria esse reajuste, e sua atual esposa falou que ele queria que ela o colocasse na justiça tambem, em função de sua filha menor, agora com 7 meses de vida, pois assim o valor que eu recebo em função de minha filha menor, seria diminuido. Isso é possível? Se realmente é possível em que situação esse valor pode ser diminuido? Ele agora está trabalhando, mas diz que continua desempregado. Acredito não ser de carteira assinada e sua atual esposa está desempregada recebendo o auxilio desemprego. Ele alegando esses fatos, pode vir a diminuir o valor? Vou ter direito a receber alem dos R$120,00 reais o aumento de acordo com o salario mínimo? Existe alguma multa referente ao atraso, ou ele pode realmente atrasar de 20 a 25 dias sem eu ter como reclamar ou rever esta questão judicialmente? Pois sempre que comento alguma coisa ele diz que se eu for pra justiça ele vai pedir diminuição desse valor pois não está conseguindo pagar. Como posso agir? Nessa situação, o que é verdade ou mentira e como posso agir? Outra coisa: ele se mudou a pouco tempo e não sei seu endereço atual. Em caso de justiça, se eu colocar o endereço da residencia da mãe dele, ela pode se negar a receber? Mais uma vez pergunto: como posso agir? sEMPRE QUE LEIO ALGUM TÓPICO FALANDO SOBRE ATRASO, O QUE ENTENDO É QUE TEM QUE ESPERAR TRES MESES PARA COBRAR. tEM QUE ESPERAR ISSO MESMO, POIS SE UM MÊS ESTÁ ME FAZENDO MUITA FALTA, IMAGINE TRES?


[AVISO:]Observe as regras de postagem: http://www.apriori.com.br/cgi/for/faq.php#4
[R1.003][R1.005]

sem foto

FABIANE DE CASSIA
 
Mensagens: 1
Registro: 24 Out 2006 13:25



anúncios Google


Mensagempor rick em 24 Out 2006 18:54

Tem direito ao reajuste.
Não é possível ser diminuido, pois você entrará com uma execução de alimentos e neste tipo de processo, ao menos que vocês entrem em acordo reduzindo, o juiz não diminuirá a pensão.
É possível ele reduzir sim, porém ele deverá provar, não basta alegar que tem um novo filho, pois o seu filho veio primeiro, e só isso não serve pra diminuir a pensão que neste caso já é de valor pequeno.
Na execução você cobrará tudo que ele deve, inclusive as prestações parciais que ele pagou...
Com relação ao endereço você deverá saber aonde ele mora e outra, pare de avisar pra ele que tu vai entrar na justiça ;)
Contrata um advogado e entra logo.
Bem, acho que é isso.
[]'s
"Justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”
Rui Barbosa

Avatar
rick
(moderador)
(moderador)
 
Mensagens: 530
Registro: 07 Out 2006 10:39



Mensagempor Morghana de Oliveira em 24 Out 2006 20:53

Olá a todos,
Rick, desculpe pelo que vou dizer; mas a justiça julga assim os casos de família?

Quer dizer que pelo fato do filho da senhora Fabiana ser o primeiro, quer dizer que o outro que se dane?Que o 1° filho que deve ter todods os direitos de ter tudo do bom e do melhor e os outros que se vire?

Sei que só dizer que tem outro filho não é suficiente pra diminuir uma pensão, mas e o que o 2° filho come é importante também pra justiça?

E se aparecesse um filho mais velho que o da senhora Fabiana (só na hipótese)haveria a possibilidade de diminuir a pensão ou dar o mesmo valor pros dois?

Não leve isto com uma crítica e sim como perguntas, que legalmente tenho curiosidades de saber.

OBS:NÃO ESTOU COLOCANDO COMO EXEMPLO O VALOR CITADO DA PENSÃO DE R$ 120,00 E SIM VALORES EM PORCENTAGENS DE TODOS OS RENDIMENTOS DE UM ALIMENTANTE.

Abraços e boa sorte
Morghana de Oliveira

sem foto

Morghana de Oliveira
intermediário
intermediário
 
Mensagens: 91
Registro: 02 Mar 2006 15:58



Mensagempor rick em 24 Out 2006 22:37

Olá Morghana, tudo bem?

Se não me fiz entender, tento esclarecer.

Ao meu ver o cidadão que faz o segundo filho deve ser RESPONSAVEL e saber que já tem uma pensão de um outro filho a pagar, compreendes?

A criança nova não pode e não deve ser motivo para uma redução de pensão, afinal, ela não tem culpa da irresponsabilidade de certos pais que fazem filhos e depois acham que pagando R$50,00 tá de bom tamanho.

É evidente que não está, com R$ 50,00 dá pra manter um filho com o mínimo necessário? Eu creio que não.

Com relação aos filhos, todos eles deverão ter acesso a educação, lazer, saúde etc., porém não se pode olvidar que é muito mais complicado uma mãe criar um filho sozinho, tendo que ser, muitas vezes, mãe e pai, tudo a face a ausência paterna.

Ao meu ver, no caso acima o cidadão tem dois filhos um com a Sra. Fabiane e outra com sua atual companheira. E alega que irá reduzir a pensão se a Sra. Fabiane ajuizar uma execução, sabe por quê? Porque ele sabe que irá pra cadeia se não pagar, o valor devido. O Devedor está numa ótima situação.

Faz o seguinte, atrasa 1 mês qualquer conta no comércio e vê a supresa que irás ter, e depois vai lá e diz pro comerciante que nasceu mais um filho teu, veja se ele irá perdoar a tua dívida.

Vamos agora a parte mais 'técnica' da pergunta, qual seja, a determinação dos valores da pensão alimentícia.

Em todo caso, ao ser fixado um valor, deverá ser sempre analisado o binômio necessidade/possibilidade, ou seja, aquilo que o alimentado (filho) precisa e aquilo que o alimentante (genitor) pode pagar.

Ao ser fixado pelo juiz e o genitor não se manifestando acerca do valor, ou seja, recorrendo da decisão que fixou os alimentos provisionais, ele aceita o valor como justo atingindo aí o fim ao qual se destina todo processo.

O estranho é verificar que em toda ação de execução o devedor sempre se justifica dizendo não pode arcar com os valores fixados, por serem estes muitos altos e ele está desempregado entre outras coisas meramente procrastinatórias.

Porém, esse 'preocupado pai/mãe' não procurou a tutela jurisdicional para rever sua situação, já que o valor da pensão é passível o tempo todo ser analisado.

Você não acha que esta alegação serva apenas para provar seu descaso com relação aos filhos?

Por isso que ao não pensionar aos filhos, acertadamente o Código Penal prevê que incide no crime de abandono material o pai que não arca com suas obrigações.

Eu ainda acho que a lei deveria ser muito mais severa para punir o descaso destes pais com os filhos.

Toda crítica é sempre bem vinda, estamos aqui pra ajudar e ser ajudado.

[]'s
"Justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”
Rui Barbosa

Avatar
rick
(moderador)
(moderador)
 
Mensagens: 530
Registro: 07 Out 2006 10:39



Mensagempor Morghana de Oliveira em 26 Out 2006 13:08

Oi Rick, tudo bem?

Em partes eu até concordo com você, mas eu acho um pouco estranho, veja só:
O Burro do meu irmão (desculpe pelo burro, mas ele é sim) tem 3 filhos e só registrou um.A caçula.
Na hora da decisão do pagamento da pensão, a sua nova companheira foi motivo para o aumento de pensão, pois ela trabalha e tem uma renda muito boa.
Por isso fiz a pergunta:Porque um 2° filho não influência na diminuição de uma pensão, mas a atual companheira influenciou no aumento?tendo em vista que ele recebe menos que ela.

Porém, agora ele quer registrar os outros filhos, por achar injusto um só receber assitência e os outros não.Uma coisa que particularmente eu apoio mesmo.

Pergunta:A pensão que gira em torno de 400,00 mais todos os benefícios, como 13°, férias, plano de saúde e odonto, prêmios, etc...; pode ser diminuido e dar uma quantia exatamente igual para todos?

Já que um outro filho não pode influenciar na diminuição da pensão, como fazer se estes filhos são mais velhos do que a criança que ele paga pensão?

Complicado, não?E a companheira dele, o que tem a ver com isso?Já que é responsabilidade dele e não dela assumir filhos dos outro?Digo como RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÃO.

Só porque ela trabalha, ela também tem que arcar com um problema que não é dela?


Obrigada pelso esclarecimentos, e por favor não me leve a mal sobre meus comentários.
Morghana de Oliveira

sem foto

Morghana de Oliveira
intermediário
intermediário
 
Mensagens: 91
Registro: 02 Mar 2006 15:58



Mensagempor rick em 26 Out 2006 17:33

Olá Morghana, tudo certíssimo comigo.

Quanto ao discordar de algo, fique extremamente à vontade, estamos aqui para ajudar e sermos ajudados.

Com relação aos questionamentos há de se saber se os 3 filhos dele são com a mesma mulher?

Porque se for fica mais fácil alegar que todos os filhos são iguais, não podendo um ganhar mais em detrimento a outro etc. daí sim haverá uma pensão maior, porém cada filho ganhará menos, entendeu?

Com relação ao pedido de minoração na pensão haja vista a alegação de nova família , esta não prosperará, veja o que diz por e.g. o Tribunal de Justiça de SC:

“A constituição de nova família não possui o condão de exonerar ou permitir a redução da verba alimentar previamente acordada, eis que o alimentante estava ciente da obrigação dantes assumida, cabendo a este zelar para que a formação de novo relacionamento não influenciasse no padrão alimentar anteriormente percebido pela alimentada.” (Apelação Cível. n.° 2004.006735-6 rel. Desa. Salete Silva Sommariva. j. 25.05.2004.)

Viu, não basta alegar nova família, a redução ocorrerá quando o alimentante provar que houve diminuição da sua fortuna.

Já com relação o quantum(valor da pensão) a ser pago pelo seu irmão ter sido considerado os rendimentos da companheira dele, é algo a ser mais bem analisado.

Porque o dever de alimentar é do seu irmão e não da companheira dele, que nada teve a ver com o filho de uma outra relação.


[]'s

"Justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”
Rui Barbosa

Avatar
rick
(moderador)
(moderador)
 
Mensagens: 530
Registro: 07 Out 2006 10:39



AnteriorPróximo

Retornar para alimentos/pensão


Quem está online

Usuários: Nenhum usuário registrado e 0 visitante(s)