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Retificação do nome de famíla

Retificação do nome de famíla

Mensagempor ssanches4 em 05 Set 2010 10:38

Recentemete, descobri que meu avô não era natural da Espanha, mas da Argentina. Ocorre que os seus progenitores vieram da Espanha para Argentina no inicio do século XX, casaram-se na Argentina, tiveram 4 filhos, então decidiram retornar para sua terra natal, Espanha, lá permaneceram até 1927, quando embarcaram para o Brasil, chegando em Santos no dia 13/12/1927. Em 1941 meu avô casou-se no Brasil, então começaram os sucessivos erros:
1 Ao solicitar uma pública forma da certidão de desembarque para a documentação de registro de estrangeiro e, também, para o casamento, até então seu nome era Domingo Carretero, o inspetor da polícia marítina declarou que o nome dele era Domingos Sanches, pois era o que estava escrito na lista de passageiros da embarcação que o trouxe da Espanha;
2 Como veio da Espanha criança, com apenas 12 anos de idade, para o Brasil, então para todos ele se declava espanhol;
3 Não tinha certidão de nascimento, por isso dizia ter nascido em 15/10/1915;
Acontece que ao fazer uma pesquisa sobre as origens de minha família, descobri onde ele nasceu, obtive a certidão de casamento dos seu progenitores e sua certidão de nascimento, documentos que comprovam tudo o exposto.
Destarte, pergunto:
Como fazer para alterar os nomes nas certidões de casamento dos meus avós, nascimento do meu pai, casamento do meu pai, minha certidão de nascimento, e por fim, o nome Sanches para Carretero que é o da família?

Muito obrigado

Sandro Sanches

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ssanches4
 
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Re: Retificação do nome de famíla

Mensagempor LeandroLino em 08 Set 2010 22:57

Sandro,

É uma situação ímpar ao extremo, nunca vi e nunca ouvi falar de pedido de retificação póstomo, teria que contratar um advogado especialista em direito de família, o qual deverá estudar o caso, e verificar a jurisprudência pátria sobre o assunto.
O caminho seria ingressar com ação judicial para retificação de assento de nascimento, porém, não só o assento de nascimento, mas de casamento, de óbito etc.

Att.
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Re: Retificação do nome de famíla

Mensagempor MATAVELI em 15 Out 2010 09:35

BOM DIA

EU QUERIA ACRESCENTAR UM NOME A MINHA FILHA QUE AGORA ESTÁ COM 2 ANOS E SEIS MESES, OUVI DIZER QUE ATÉ OS TRÊS ANOS DE IDADE PODE-SE FAZER ISSO SEM PRECISAR DE ADVOGADO? OBSERVE BEM, EU QUERO ACRESCENTAR UM NOME E NÃO UM SOBRENOME, SUPONDO: SE ELA CHAMASSE MARIA EU QUERIA MUDAR PARA MARIA APARECIDA. ELA JÁ TEM CPF, ISSO INFLUENCIARIA???

PARABÉNS POR ESSA INICIATIVA.

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Re: Retificação do nome de famíla

Mensagempor LeandroLino em 16 Out 2010 14:37

Prezado,

Toda retificação ou alteração de assento de nascimento é necessário ser via processo judicial, portanto, requer presença de advogado.
Quanto a possuir CPF não é o que irá obstar a mudança do nome, mas terá que demonstrar a necessidade ou o motivo para alteração do nome.
O que poderá causar problemas é a falta de necessidade jurídica para a mudança do nome, pois se trataria de mero gosto dos pais.
Mas como dizemos da bunda de criança e criança de juiz ninguém sabe o que irá sair, então deves procurar um advogado e ingressar com a ação.

Att

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