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AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM DE MENORES, SEM O ASSENTO DE ELEVAÇÃO.

AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM DE MENORES, SEM O ASSENTO DE ELEVAÇÃO.

Mensagempor VINICIUS BRITTO em 03 Set 2010 12:58

Requerimento de autorização para viagem de criança, sem o Assento de Elevação, vez que na cidade não há nenhuma unidade, e muito menos, há previsão de chegada. OBS: O pedido foi deferido pelo MP e pela Ilustre Magistrada de Plantão.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO FORO DA COMARCA DE ....






Requerimento de autorização para viagem de criança, sem o Assento de Elevação,
vez que na cidade não há nenhuma unidade, e muito menos, há previsão de chegada.






(...) e, (...), ambos qualificados, residentes e domiciliados na Rua (...), vem com lhaneza e acatamento requerer


AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM DO MENOR ..., SEM O ASSENTO DE ELEVAÇÃO


Fulcrando-se, para tanto, face aos seguintes fatos e fundamentos assim alinhavados:


DADOS DA CRIANÇA OU DO ADOLESCENTE


Nome: (...)

Data de nascimento: (...)

Naturalidade: (...)

Sexo: Masculino

Residência: Rua (...).


DADOS DOS PAIS


Nome do Pai: (...)


Nome da Mãe: (...)


DADOS SOBRE A VIAGEM


Origem: .....

Destino: .....

Data da Ida: 04 de setembro de 2010

Data da Volta: 06 de setembro de 2010

Motivo da viagem: Tratamento de saúde da mãe do menor que se encontra (gestante e com hipotiroidismo).


DO MOTIVO DA NECESSIDADE DA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL


Com a entrada da lei em vigor, referente à fiscalização pelos órgãos de trânsito do cumprimento da Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), tornou-se tarefa difícil encontrar no mercado os dispositivos de segurança de uso infantil (Assento de Elevação), já que quem não cumprir a lei, fica sujeito à multa (R$ 191,54), mais 07 (sete) pontos na carteira de motorista, além da retenção do veículo.


Tendo em vista que por motivos de saúde (tratamento de hipotiroidismo na gestação da mãe do menor), os Requerentes precisam viajar para a cidade de ...., necessária se faz à autorização para o transporte do menor (...), que se encontra com 05 (cinco) anos de idade.


“O objetivo da resolução é o de regulamentar (especificar, detalhar, esmiuçar, pormenorizar), no presente caso, os artigos 64 e 65 do Código de Trânsito Brasileiro. Ocorre, porém, que ao realizar essa tarefa, o Conselho Nacional de Trânsito o fez de maneira precipitada, imperfeita, lacunosa cujas conseqüências são desastrosas: consumidores acorrendo às lojas para a compra dos dispositivos de retenção tendo de enfrentar filas de espera, em virtude da falta do produto; a falta de detalhamento da Norma deixa a entender casos em que, na verdade, a utilização do assento de elevação não se faz exigível.” (site: http://www.direitonet.com.br/artigos/ex ... do-Contran)


Ora, não é culpa dos Requerentes se não há no mercado o assento de elevação para criança com idade de 05 (cinco) anos. Assim, se não existe a culpa, não pode haver pena, ou mesmo sequer, qualquer tipo de infração.


Diante da falta do produto no mercado, não só na cidade de ..., mas em todo o território Brasileiro, é que se requer autorização para que o menor possa viajar com seus pais, ora Requerentes.


DOS REQUERIMENTOS


Pelo fio do exposto, diante de tudo o que foi explanado nesta suada, é que se requer seja deferido e autorizado o menor (...), a viajar sem o uso do “Assento de Elevação” até a cidade de ... entre os dias de 04 à 06 de setembro de 2010, vez que, como já dito alhures, não se encontra disponível no mercado para compra, os dispositivos de segurança de uso infantil (Assento de Elevação).


Requerer ainda, a intervenção do Agente Parquetiano.


Anexa ao presente declarações de três grandes lojas da cidade, os quais confirmam a falta do produto no mercado, sem a previsão de chegada dos Assentos e Elevação.


Para fazer provas, anexa os seguintes documentos:


1) Certidão de nascimento;


2) Documento de identidade dos Requerentes;


3) Foto do menor;


4) Comprovante de residência do Requerente;


5) Declaração das lojas informando que não há no estoque o Assento de Elevação, bem como, consultas em sites os quais demostram não se encontrar no mercado sem previsão de chegada.


Aquidauana – Mato Grosso do Sul, 03 de setembro de 2.010.


________________________
(...) pai

__________________________
(...) mãe

E-mail e MSN: vmbritto@hotmail.com
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