por Érico Favaron em 08 Mai 2010 17:46
Prezados, saudações!
Solicito encarecidamente uma ajuda, pois além da situação estar ocorrendo comigo, o tema já foi por mim pesquisado na net exaustivamente e sem sucesso.
Dos Fatos: em agosto de 2005 fui admitido em regime de CLT, sendo que em janeiro de 2006 fui vitima de acidente de trânsito. O ocorrido foi num dia de folga. Foi encaminhado pela empresa ao INSS, deferido auxílio doença, permanecendo até 22 de abril de 2010, quando já restabelecido, recebí alta. Em 28 de Abril de 2010, recebí alta do meu médico particular. Ato contínuo (na mesma data), liguei para a empresa e comuniquei as altas. A empresa me encaminhou ao médico do trabalho em 7 de maio de 2010, onde foi constatado inteira recuperação, sem sequélas, resultando em A.S.O apto e sem restrições.
Agora é que vem o dilema e os meus problemas! na mesma ocasião, o enfermeiro ligou para a empresa e comunicou o resultado, passando a mim o telefone para conversar com o responsável do RH. Informação do RH: o depto que eu trabalhava foi extinto, e não há previsão para ser comunicada uma decisão (Dispensa ou recolocação).
Pergunto: existe algum tempo para a empresa decidir o que fazer com o funcionário após retorno de INSS, com ASO apto?
é possível má fé, uma vez que comunicado via verbal, alegarão que eu não comparecí ao trabalho, resultando em abandono de emprego ?
Prezados, preciso de uma orientação para me resguardar, pois trata-se de uma empresa de grande porte, com costumes de inflexibilidades trabalhistas (não demitem, pedido de demissão exigem pagto de aviso prévio, recorrem até última estância nas trabalhistas...), e já perdí horas lendo um monte de tópicos que não se referem ao meu caso.
Grato, atenciosamente
Érico. SP