por Luiz Sergio Cardoso em 08 Jun 2010 18:38
Pretendo solicitar ao INSS a reconsideração da causa de afastamento de DOENÇA (31) para ACIDENTE DE TRABALHO (91), tendo em vista que o fato causador da incapacidade para o trabalho no período de 12/11/2008 a 28/11/2009 foi um acidente ocorrido no dia 12/11/2008 entre 15h15min e 15h20min, segundo o Registro de Ocorrência Policial. No qual fui atingido por um projétil disparado por arma de fogo, o que provocou, além do ferimento no antebraço esquerdo, fratura de úmero direito devido à queda provocada pelo impacto da bala.
Na data do ocorrido, eu era funcionário contratado em regime de CLT por uma empresa de prestação de serviços de informática, em plena atividade de minhas funções e dentro do horário de trabalho vigente, entre 08h00min e 17h00min e que, me encontrava no local da ocorrência por ter havido me ausentado do recinto de trabalho para realização de um lanche.
Este solicitação deve ser feita através do Juizado Especial Federal?