por Alexsandro Maia em 02 Set 2010 01:50
Fui empregado em uma conceituada empresa no ano de 2005 e no ano de 2006 em 22 de Março para ser mas especifico, fui demitido. Sendo que no mesmo ano(2006) e no mesmo mês(Março) no dia 27, fui novamente admitido, o que para o Ministério do Trabalho, isso seria impossível, pois para uma mesma empresa recontratar o mesmo funcionário, ele deveria ter no minimo 30 dias de afastamento! Só que: não estava, nem estou mais fazendo parte do quadro de funcionário da mesma! sendo que recebi o FGTS, a rescisão tudo certinho, mais na hora de receber o SEGURO DESEMPREGO... a Decepção, o constrangimento! não pude receber pois estava bloqueado por REEMPREGO. Tive que fazer uma serie de processo enfim levei uma declaração para que o Ministério do Trabalho liberasse o meu seguro! Mais já se passara quatro(4) anos e quando sair de uma outra empresa recebi todos os direito de um trabalhador...mas... na hora de receber o seguro.. o mesmo constrangimento, fiquei desapontadoramente chocado, pois não pude receber minhas parcelas que a mim é de direito. o motivo?!?! o mesmo de quatro anos atrás, pela mesma empresa, ou seja tentei fazer o mesmo processo da vez passada, mais só que desta vez o ministério do trabalho talvez liberará no prazo de oito(8) meses! sendo que três(3) já se passaram e ainda me faltam cinco(5) e nem sei o certo se vou receber!
O que me deixa mas perplexo é quê: Após todos esses anos não se pode fazer nada, afinal a tal empresa alega que eu realmente não faço parte do quadro de funcionários, mais pelo sistema o ministério do trabalho eu continuo empregado! É triste pois todos nós, temos nossas despesas, mais essas despesas tem aumentado em cada mês, afinal não está sendo paga por causa de uma brutalidade, que poderia de tal forma te sido evitada no inicio!
a minha questão é: Quais os direitos, referente aos desprezos, decepções, constrangimentos, desapontamento, entre outros caracteres que foi sofrido a esse empregado??? Quais os meios a ser ressaciado ao mesmo, pelas suas despesas, aos custos de transportes, documentação, manutenção, entre outros gastos???
A quem recorrer para que o empregado não saia mais prejudicado? quais leis o ampara?
fico a disposição para mais informações!
grato!