por Raquel.ueda em 26 Ago 2010 22:07
Por favor. Há um arrolamento que já possui sentença homologatória, transito em julgado, mas aguarda-se a expediçao do formal de partilha. Entretanto, no arrolamento, há bens em sobrepartilha. Pergunto: Numa açao de cobrança de condomínio, de um apto. financiado pela CEF que está em sobrepartilha deste arrolamento, do qual não ocorreu a entrega das chaves e a imissao da posse, quem deve responder em juízo? o espólio (pois, o arrolamento possui sentença e transito em julgado) ou os herdeiros (pois, o arrolamento ainda não findou, possui bens sobrepartilha)? socorro!! obrigada.