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Recolhimento das Custas Finais da Ação. Valor mínimo.

Recolhimento das Custas Finais da Ação. Valor mínimo.

Mensagempor VINICIUS BRITTO em 17 Ago 2010 21:00

EXCELENTÍSSIMA SENHORA ........, JUÍZA DE DIREITO DO ÚNICO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE .............. – MS.









Autos do Processo de Código nº ................../00001

................., já devidamente qualificado nos autos supra referenciado, vem com lhaneza e acatamento informar que o valor cobrado a título de custas finais não alcança a alçada mínima para inscrição em dívida ativa, sendo assim, deixa de recolher as custas finais.

Aquidauana – Mato Grosso do Sul, 16 de agosto de 2.010.


VINÍCIUS MENDONÇA DE BRITTO
OAB - Seção de Mato Grosso do Sul

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