EXCELENTÍSSIMA SENHORA ........, JUÍZA DE DIREITO DO ÚNICO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE .............. – MS.
Autos do Processo de Código nº ................../00001
................., já devidamente qualificado nos autos supra referenciado, vem com lhaneza e acatamento informar que o valor cobrado a título de custas finais não alcança a alçada mínima para inscrição em dívida ativa, sendo assim, deixa de recolher as custas finais.
Aquidauana – Mato Grosso do Sul, 16 de agosto de 2.010.
VINÍCIUS MENDONÇA DE BRITTO
OAB - Seção de Mato Grosso do Sul
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