por Luciana Nardy em 21 Mai 2010 12:24
Prezada,
Existe grande discussão sobre a possibilidade ou não de se pedir demissão durante as férias, pois elas interrompem o contrato de trabalho.
Se entendermos possível o pedido de demissão durante as férias (há entendimento jurisprudencial e doutrinário neste sentido), as hipótese serão as seguintes:
- no caso de pedido de demissão com dispensa do cumprimento do aviso prévio pelo empregador, a rescisão será na data do pedido, não havendo desconto do aviso prévio e o restante das férias, ainda não gozadas, será convertido em férias indenizadas;
- quando o empregador não dispensar o empregado do cumprimento do aviso prévio e o empregado declarar não haver interesse em cumpri-lo, este poderá ser descontado, e a rescisão se dará na data do pedido, e o restante das férias não gozadas será convertido em férias indenizadas;
- caso o empregado se mostre favorável em cumprir o aviso, este passará a fluir no dia seguinte ao pedido de demissão. O restante das férias não gozadas será convertido em férias indenizadas.
Fique atenta também para o pagamento na rescisão de eventuais férias vencidas e não gozadas nem indenizadas, pois como você foi contratata em janeiro de 2008, já deveria ter gozado férias referentes ao período aquisitivo de 2008/2009. As férias que você gozaria agora parecem ser referentes ao período aquisitivo de 2009/2010. Observe também que deverão ser pagas as férias proporcionais de 2010.
Atenciosamente.
Luciana Pignatari Nardy - Advogada em São Paulo. Especialista em Direito Empresarial e em Direito e Processo do Trabalho.