por Luciana Nardy em 13 Mai 2010 17:31
Prezado Joca,
Não há obrigatoriedade de se firmar um contrato de experiência. A regra geral, inclusive, é a contratação por prazo indeterminado, em que não se determina, por ocasião da celebração do contrato, um prazo ou uma condição para sua cessação.
Atenciosamente.
Luciana Pignatari Nardy - Advogada em São Paulo. Especialista em Direito Empresarial e em Direito e Processo do Trabalho.