Prezado, qto sua indagação, a resposta é que a obrigação da pensão alimentícia é reciproca, no seu caso v estando com a guarda, deve sim requerer ao Juiz a fixação da pensão a seus filhos. A Lei 5478/68 continua em vigor. Caso a mãe trabalhe registrada, o juiz deve mandar ofício, mandando descontar o valor por ele fixado provisório, que deverá ser pago ate o dia da audiencia, qdo então será fixado o valor final.
Qdo v procurar o seu advogado, leve o numero de sua conta e agencia para que seja depositado o valor da pensão.
Qto aos valores que a mãe recebe em nome das filhas v não explicou.
Atenciosamente
Dr. Carlos
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